Covid-19
Estabelecimentos que não obedecerem a decreto podem perder alvará
Ministério Público ajuizou Ação Civil para Estado de Sergipe não autorizar eventos
Cotidiano | Por F5 News 19/12/2020 22h04

O Governo de Sergipe informou neste sábado (19) que está investigando denúncias sobre festas clandestinas anunciadas para este fim de semana e nos dias que antecedem o Natal e o Réveillon. Os estabelecimentos que realizarem eventos sem a prévia autorização dos órgãos de saúde podem receber punições que vão de multa até a perda do alvará de funcionamento. 

“As diversas denúncias recebidas estão sendo investigadas e as entidades fiscalizadoras, que incluem órgão estaduais e municipais, assim como a Polícia Militar de Sergipe, atuarão para impedir a realização desses eventos ilegais”, informou.

Segundo a Resolução N.º 07/2020, de 15 de dezembro de 2020, a realização de confraternizações, eventos festivos, shows e similares, inclusive os destinados às celebrações de Natal e de Réveillon, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de praias, praças, parques, clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e similares, só estão autorizadas sob as seguintes condições: limitação de 100 pessoas em ambientes fechados e 150 em ambientes abertos; apresentação de projeto detalhado das medidas sanitárias a serem adotadas pelo estabelecimento e respectiva aprovação pela Secretaria de Estado da Saúde.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) adverte que o não cumprimento da Resolução estadual representa risco. A pasta lembra ainda que a população pode contribuir por meio do número 190, da Polícia Militar.

Ação Civil Pública

Também neste sábado, a Promotoria Plantonista e do Gabinete de Monitoramento da Saúde, do Ministério Público, ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado de Sergipe se abstenha de autorizar quaisquer eventos,  shows e similares, sem a devida análise técnico-científica sobre as projeções da pandemia na data de sua realização, tendo em vista o momento de imprevisibilidade pandêmica.

A ação também pede que o Estado apresente, no prazo de 48h, relatório técnico-científico sobre projeções da pandemia e deverá suspender quaisquer autorizações eventualmente já concedidas, até a apresentação de relatório técnico.
 

Edição de texto: Monica Pintosh
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