Estado deve regularizar tratamento de radioterapia
Cotidiano 20/03/2014 15h00

Por Fernanda Araujo

A juíza Elvira Maria de Almeida Silva, da 18º Vara Cível, proferiu esta semana mais uma decisão em favor do Ministério Público de Sergipe.

O MPE através da Promotoria de Saúde ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Estado de Sergipe. Na ação, a promotora Euza Missano relatou que recebeu diversas denúncias por meio de pacientes com câncer, informando vários problemas nos serviços de oncologia do estado, inclusive a longa fila de espera para tratamento por radioterapia, constando pacientes graves desde 2012.

Na ação consta ainda que, no estado há apenas duas Unidades de Alta Complexidade em Oncologia em funcionamento, uma no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) e outra no Hospital de Cirurgia, com serviço de radioterapia, sendo que, apenas o aparelho do Huse possui tecnologia Tridimensional - 3D e o de Cirurgia apenas executa o tratamento 2D. Além disso, há uma fila de 334 pacientes diagnosticados com câncer esperando por tratamento registrados no Sistema Interfederativo de Garantia de Acesso (SIGAU).

A juíza determina que o Estado cumpra com urgência, no prazo máximo de cinco dias, a apresentação da lista de espera dos pacientes que aguardam pelo tratamento. Em 30 dias, deve ser feita a avaliação médica de todos estes pacientes, e em 60 dias o tratamento radioterápico, não permitindo que sejam formadas novas filas de espera. Outro prazo foi dado de 120 dias para a instalação de novo aparelho de radioterapia no Estado com tecnologia 3D para que a demanda seja atendida. Não poderá haver formação de novas filas de espera por mais de 60 dias após o diagnóstico da doença.

Foi fixada multa diária na ordem de R$ 10 mil até no máximo de até R$ 200 mil, em caso de descumprimento da decisão.

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