Estância deve garantir presença de enfermeiros em unidades de saúde
Sentença é do Tribunal Regional Federal da 5º Região em favor do Coren Cotidiano 13/06/2014 12h04Por Fernanda Araujo
O Tribunal Regional Federal da 5º Região, em Sergipe, concedeu liminar em favor do Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SE) para garantir a presença de enfermeiros em postos de saúde e hospital do município sergipano de Estância. O relator do processo foi o desembargador Marcelo Navarro. O juiz determinou à prefeitura e à Secretaria de Saúde do Município que mantenham o enfermeiro em todas as unidades produtivas, a fim de que não haja atividades de técnicos e auxiliares de enfermagem sem a supervisão direta deste profissional.
O Coren entrou com uma Ação Civil Pública desde 2010 contra o Município, mas foi ajuizada em 2011, alegando que nas unidades de saúde havia enfermeiros em número inadequado ou em alguns plantões, por vezes, funcionavam sem a presença do profissional, o qual é o único gabaritado para supervisionar técnicos e auxiliares. “Fiscalizamos diuturnamente para garantir as condições de trabalho, o quantitativo de profissionais e que estes fossem regulamentados pela profissão. No caso de Estância, nós já tínhamos fiscalizado e notificado, mas a legislação não foi cumprida. A partir do momento que não se cumpre, nós precisamos acionar o Judiciário”, afirma a presidente, Gabriela Garibalde.
O processo estabelece que tais medidas devem ser adotadas no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária de mil reais ao réu e de 200 reais ao prefeito de Estância, Carlos Magno Costa Garcia, e à secretária municipal de Saúde, Marta Angélica Lima Oliveira.
Segundo o advogado do Conselho, José Fonseca Gesteiro Neto, o processo foi julgado inicialmente em 2013, pelo juiz de 1º grau Rafael Soares Souza. “A apresentação objetivou que o Município fosse compelido a fazer contratações de enfermeiro ou remanejar os já contratados. No entanto, o Município recorreu, mas ganhamos agora em segundo grau, quando o TRF da 5º região manteve o julgamento.
Os enfermeiros devem ter a anotação de responsabilidade técnica junto ao Coren e estar presencialmente em todos os turnos de trabalho com a sua supervisão direta. “Isso não é uma demanda classista para buscar mais empregos. É uma consequência. O objetivo primordial é a proteção da saúde da população. Poderia ter feito uma intervenção ética, mas só é feita quando é caso de extrema gravidade porque implica na suspensão do serviço, e esse não é o objetivo”, explica o advogado.
De acordo com o advogado, como a ação já seguia desde 2010, o juiz chegou a entender que o Coren não tinha legitimidade para propor ação pública. “Recorremos, o TRF e o STJ mandaram que fosse julgado o mérito da ação. Ou seja, o juiz teria obrigatoriedade de julgar se aquela ação deveria ter enfermeiro ou não. E nós como autarquia pública federal temos legitimidade para propor ACP e para dizer o quantitativo adequado de enfermeiros, técnicos e auxiliares para a demanda do hospital”, disse José Fonseca.
Com a sentença publicada agora, o Coren vai acompanhar o cumprimento da liminar. O conselho deve retornar a Estância para realizar nova fiscalização e saber se a sentença está sendo cumprida. Verificando a demanda das unidades de saúde, será informado ao juiz para que seja determinado um quantitativo mínimo adequado que atenda a população.

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