Ex-funcionário da Caixa é condenado por pagamentos irregulares do PIS
Ele deverá ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 205 mil e pagar multa
Cotidiano 12/09/2011 15h59

A Justiça Federal condenou o ex-funcionário da Caixa Econômica Federal José Maurício dos Santos Cruz por improbidade administrativa. O ex-bancário liberava pagamentos do Programa de Integração Social (PIS) a pessoas que não tinham direito ao benefício.

Cruz deverá ressarcir o dano ao erário, no valor de R$ 205 mil, e pagar multa civil de R$ 410 mil, além de perder os direitos políticos por oito anos. A ação que resultou na condenação foi movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em 2009.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, entre os anos de 2003 a 2007, José Maurício dos Santos Cruz trabalhava no setor de PIS da Caixa Econômica Federal e liberava recursos do programa sem recolher a documentação obrigatória para o procedimento.

Nas investigações, que incluem um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da Caixa contra Cruz, foi identificado que o ex-bancário liberava benefícios para os titulares das contas e também para intermediários, configurando o prejuízo aos cofres públicos. Durante o processo, o José Maurício Cruz admitiu que recebeu dos intermediários quantias em dinheiro como forma de "gratidão" pelos benefícios do PIS liberados. Após a conclusão do PAD, Cruz foi demitido da Caixa por justa causa e também responde a processo criminal pelas irregularidades

O juiz federal Fábio Cordeiro de Lima afirma, na sentença, que “está claro e provado que pessoas que não eram aposentadas, nem doentes, ou inválidas, sacaram quotas de PIS na CEF, sendo que a aprovação do saque com ou sem documentação foi feita pelo réu”. Além das multas e da suspensão dos direitos políticos, Cruz está impedido de retornar ao emprego em caso de anulação da sua demissão.

O réu já recorreu da decisão e a matéria será revista pelo Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5). Número do processo é 0006684-58.2009.4.05.8500.

 

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