Ex-prefeito de Gararu é condenado por improbidade administrativa
Ex-gestor descumpriu acordo firmado com o MP em termo de ajustamento de conduta
Cotidiano 15/08/2018 15h05 - Atualizado em 15/08/2018 15h31

O Ministério Público de Sergipe obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial, que debateu a prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-prefeito do município de Gararu, Antônio de Andrade Albuquerque.

Segundo o MP, o ex-gestor, por meio de termo de ajustamento de conduta, se comprometeu a regularizar salários de servidores municipais e a não promover a contratação de atrações para festividades do município, mas não cumpriu o acordo, o que motivou o ajuizamento da Ação de improbidade administrativa.

Após ter sido condenado pelo Juízo de primeiro grau, o ex-prefeito interpôs Apelação Cível para o Tribunal de Justiça Sergipano, que acolheu a tese da defesa, sustentando a inexistência de atos ímprobos. Diante do desfecho, a Procuradoria-Geral de Justiça, através da Coordenadoria Recursal, interpôs Recurso Especial ao STJ.

“Os atos perpetrados pelo ex-prefeito não se caracterizam apenas como ilegais, pois praticados com a consciência e a vontade de violar postulados da administração pública, ante a evidente intenção de descumprir o termo de ajustamento de conduta firmado com o Parquet e de priorizar despesas supérfluas em desfavor do pagamento dos servidores municipais”, frisou o relator, ministro Francisco Falcão.

Fonte: MP/SE

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