Perícia aponta falha em airbag como causadora de morte em Aracaju
Inquérito foi concluído com responsabilidade cível à produtora do equipamento Cotidiano | Por Saullo Hipolito 15/07/2020 11h00 - Atualizado em 15/07/2020 11h25Conforme registrado à época pelo F5 News, Plínio conduzia o próprio veículo quando colidiu em outro carro que, segundo testemunhas, havia parado para passagem de pedestres. Segundo a delegada Daniela Ramos Lima, um acidente incapaz de provocar perda de tamanha proporção.
“No nosso cotidiano era um acidente simples e gerou uma estranheza, pois ele causou uma morte tão rápida, a ponto da vítima falecer antes de ser socorrida”, informou Daniela, que é diretora da DEDT.
Ainda de acordo com a delegada, no local do acidente um fato foi percebido por todos os presentes na cena: uma lesão foi verificada na altura do pescoço de Plínio e, além disso, uma deficiência nos airbags do veículo, sendo que o do motorista não havia sido acionado de maneira correta.
O perito do Instituto de Criminalística Luciano Homem explicou detalhadamente o caso. "Foi um colisão relativamente simples, com poucos danos materiais em ambos os veículos. Inicialmente, o perito achou muito estranho um acidente tão simples ter causado o óbito de uma vítima de forma tão rápida. Ainda no local, após o perito realizar levantamento de forma bem minuciosa, ele já identificou que no conjunto do airbag havia sinal de rompimento de uma das peças. E no local também o perito chegou a identificar que o fabricante dessa peça de segurança era o fabricante Takata", disse.Luciano Homem prossegue explicando que o airbag é composto por uma bolsa inflável, e um insuflador ou deflagrador, dentro do qual há alguns componentes químicos. "No momento em que há uma parada brusca, é acionada uma combustão e a liberação dos gases serve para inflar essa bolsa. A velocidade estimada é em torno de 300 km/hora. O perito realizou algumas pesquisas e encontrou registros de falhas desses equipamentos em todo o mundo, incluindo o Brasil. Ainda no laudo, o perito fez algumas considerações técnicas e diz que foi constatado que o veículo sofreu uma ruptura anormal em seu interior. Aí já posteriormente foi retirada essa peça da vítima e serviu para complementar a perícia", completou.
O procedimento investigativo foi conduzido com base em laudo pericial emitido pelo Instituto de Criminalística (IC) de Sergipe. Nele, após a análise pericial no corpo da vítima, um fragmento de metal foi encontrado em sua garganta. “Não houve uma falha humana que determinasse o evento morte, de fato aconteceu uma colisão traseira, provocada pela própria vítima. Entretanto, a morte adveio de uma falha técnica do equipamento de segurança, ou seja, do airbag”, explicou a delegada.
Conforme relatado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), a peça seria do airbag do veículo, atingiu o condutor na região do pescoço, o que provocou sua morte - o primeiro caso em que esse tipo de ocorrência é responsável por matar alguém no Brasil. Sete dias depois, uma peça de airbag com a mesma marca também provocou a morte de uma pessoa no Rio de Janeiro. Em todo mundo, são vários casos com mortes e lesões graves e com uma série de recalls feitos pela empresa.
“Já havia outros registros desse tipo de acidente, mas apenas com lesão corporal. Esse foi o primeiro no Brasil com vítima fatal”, disse o perito em criminalística Luciano Homem, diretor do IC.
Ainda de acordo com a delegada Daniela, o inquérito foi concluído sem indiciamento do condutor do outro veículo, mas com responsabilidade cível da empresa que produziu o equipamento de segurança com defeito em essência, ou seja, por falha mecânica. “Cabe à empresa a responsabilidade cível, indenizatória, dos fabricantes do produto - que a princípio é criado para trazer segurança - pelos danos causados à família, em razão do falecimento precoce”, afirmou ela.





