TJ/SE decreta indisponibilidade dos bens de prefeito de Itabaiana 
Decisão foi sobre ilegalidade na contratação de artistas na Festa do Caminhoneiro
Cotidiano | Por F5 News* 19/08/2020 15h15 - Atualizado em 20/08/2020 07h36

O Poder Judiciário decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Itabaiana, Valmir dos Santos Costa, o Valmir de Francisquinho, de dois empresários, um deles José Teófilo de Santana Neto, conhecido como Teo Santana, e da empresa "Teo Santana Empreendimentos, Propaganda e Eventos Ltda". 

A decisão ocorre após recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público de Sergipe, através da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Itabaiana, relacionada à suposta ilegalidade na contratação de atrações artísticas para a comemoração da “50ª Feira do Caminhão de Itabaiana”, conhecida como festa do caminhoneiro, ocorrida no período de 10 a 12 de junho de 2015.

Um inquérito civil tinha sido instaurado para verificar a ilegalidade na contratação, por meio da inexigibilidade de procedimento licitatório. O MP havia ajuizado Ação de Improbidade Administrativa com pedido de tutela de urgência, mas na época o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabaiana indeferiu o pedido de decretação de indisponibilidade de bens dos citados.

No recurso, foi destacada pelo Ministério Público a recomendação expedida para o Município sobre a cautela a ser adotada na contratação de atrações artísticas por valor exorbitante, já que a administração municipal passava por dificuldades financeiras. Apesar disso, segundo o MP, o gestor municipal deflagrou procedimento de inexigibilidade de licitação e contratou, de forma direta, a empresa "Teo Santana". 

“Todo o procedimento licitatório (justificativa de inexigibilidade, parecer jurídico e publicação do extrato de contrato), inclusive a contratação, ocorreu em único dia, sem seguir os ditames legais. Além disso, as supostas declarações de exclusividade dos artistas, apresentadas pela empresa para justificar sua contratação direta pela municipalidade à revelia da obrigação de licitar, restringiam-se à reserva de data para apresentação do artista, sendo a empresa apenas uma intermediária, o que inflacionou os preços das contratações e, por conseguinte, causou prejuízo ao erário municipal. De fato, a empresa citada nunca empresariou as atrações artísticas para outras apresentações”, explicou a promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro.

Ainda segundo o MP, a “Carta de Exclusividade” representou subterfúgio utilizado pelos demandados, com o objetivo de fugir à obrigatoriedade de licitação. “A inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25, III da Lei de Licitações, deve se dar diretamente com o artista ou através de seu empresário exclusivo, que é quem gerencia o artista de forma permanente, o que não ocorreu no caso dos autos”, completou a promotora de Justiça.

Na decisão liminar, o desembargador Cezário Siqueira Neto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, deferiu o pedido decretando a indisponibilidade dos bens até o montante de R$ 243.500, indicado como valor suficiente para reparação do dano causado ao erário.

"Desta forma, para a concessão da medida de indisponibilidade de bens, basta a presença do requisito da probabilidade do direito, ou seja, a demonstração, em juízo de cognição sumária, da existência do ato ímprobo que gere lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, nos termos do artigo 7º da Lei nº 8.429/92. O juízo singular ao indeferir o pedido liminar, analisou com base na Resolução nº298/2016 do TCE, contudo, dos documentos acostados aos autos, infere-se discrepância de valores pagos pelo Município às atrações artísticas e os valores declarados. Anote-se que a medida cautelar constritiva de bens, por ser uma tutela sumária fundada em evidência, não possui caráter sancionador nem antecipa a culpabilidade do agente, até mesmo em razão da perene reversibilidade do provimento judicial que a deferir", escreveu o desembargador.

Ao F5 News, a assessoria do empresário Teo Santana informou que está conversando com os advogados e aguarda orientação jurídica para se pronunciar sobre o caso. Segundo a assessoria da Prefeitura de Itabaiana, o prefeito Valmir de Francisquinho ainda não foi notificado, só deve se pronunciar após isso ocorrer, mas já antecipou que ele deve recorrer da decisão.

Confira aqui o Agravo de Instrumento e a Decisão

*Com informações do MP/SE

 

Edição de texto: Monica Pintosh
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