Gaeco do MP de Sergipe emite nota contra Lei de Abuso de Autoridade
Projeto aprovado na quarta-feira (14) aguarda sanção do presidente Bolsonaro
Cotidiano 16/08/2019 18h00 - Atualizado em 16/08/2019 18h38

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, do Ministério Público do Estado de Sergipe, divulgou nesta sexta-feira (16) uma nota de repúdio contra o Projeto de Lei nº 7.596/2017 aprovado na última quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados, que define os crimes de abuso de autoridade. O texto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. 

Confira a nota na íntegra:

Nós, Promotores de Justiça, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, do Ministério Público do Estado de Sergipe, frente à aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 7.596/2017, que cuida dos chamados crimes de abuso de autoridade, manifestamos, por meio da presente Nota, o mais profundo repúdio ao texto encaminhado para sanção Presidencial.

Com efeito, para além de questionamentos atinentes aos aspectos constitucionais de diversos dispositivos, não só no tocante ao mérito mas também no que diz respeito à tramitação, percebe-se que o propósito inequívoco da iniciativa é impedir, acuar, dificultar e inviabilizar o exercício responsável, eficiente e eficaz da atividade investigativa, repressiva e punitiva do Ministério Público e de outros órgãos e Instituições reconhecidas e admiradas pela sociedade.

Não obstante questões pontuais retratadas no projeto aprovado, que fogem por completo à normalidade e esmagadora maioria dos casos, que já ensejam, sem qualquer alteração legislativa, as devidas apurações e responsabilizações, o que se vislumbra e busca é atingir justamente os trabalhos comumente levados a efeito pelos integrantes dos grupos especiais, como o GAECO, dedicados a combater o crime organizado, a corrupção, a lavagem de capitais e crimes praticados pela internet ou em ambiente virtual.

Assim, ao pretender, por meio de lei, tornar crime diversas atividades típicas e comuns àqueles que investigam e visam combater e reprimir os diversos abusos e crimes verificados em detrimento da sociedade, como uso de algemas, realizações de prisões, efetivação de buscas, dentre outros, o recado dado é claramente uma forma de frear os avanços e a busca constante pela responsabilização dos criminosos, do combate ao crime do colarinho branco e às organizações criminosas, sejam os envolvidos com tais atividades poderosos ou não.

O Projeto de Lei possibilita a vulnerabilidade dos órgãos, instituições e agentes que atuam em prol da probidade administrativa e da repressão ao crime, não bastassem os riscos a que diariamente estão expostos os juristas e servidores públicos que trabalham ininterruptamente por uma sociedade melhor e mais justa. Investigar, buscar a responsabilidade de criminosos, sejam eles quem forem, combater o crime de colarinho branco e as organizações criminosas, com o
constante receio de ter as conclusões de trabalhos complexos e dedicados sujeitas não mais aos controles já existentes, mas também à possibilidade de responsabilização criminal, civil e administrativa, dentro de previsões genéricas, abstratas e sujeitas a uma variante de interpretações, certamente é mecanismo suficiente para inibir e dificultar as atividades que, especialmente nos últimos tempos, tem sido apoiadas e incentivadas por todos os setores da sociedade.

Por esse motivo, o Projeto de Lei seguirá para apreciação presidencial e o GAECO do Ministério Público do Estado de Sergipe clama pelo apoio da população e das instituições parceiras na campanha pelo veto, a fim de que os agentes públicos possam continuar exercendo legitimamente suas atribuições, com segurança, resolutividade e independência.

 

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