Gratuidade no transporte a maiores de 60 é inconstitucional, decide o TJ
Lei Municipal estabelecia gratuidade somente no município de Aracaju Cotidiano | Por F5 News* 19/06/2019 14h08 - Atualizado em 19/06/2019 15h49A Lei Municipal de 2018, que ampliava a gratuidade do transporte coletivo no município de Aracaju a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, nesta quarta-feira (19). A decisão atende a uma ação ingressada pela Federação das Empresas de Transporte dos Estados da Bahia e Sergipe (Fetrabase).
A Lei já era criticada pelos empresários do setor representados pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Setransp), que se posicionou contrário à gratuidade sem que fosse apontada a fonte de custeio para a concessão do benefício e questionou a representatividade desse custo na tarifa para o passageiro pagante e/ou para os cofres do Município.
O projeto, de autoria do vereador Seu Marcos (PHS), foi aprovado no ano passado pela Câmara de Vereadores, contrariando o veto do prefeito Edvaldo Nogueira. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 25 daquele mês. Pela regra atual, não paga tarifas de ônibus quem tem idade mínima de 65 anos.
O Pleno do TJSE entendeu que a proposta criava gratuidade sem apontar a fonte de recurso para custeio, conforme estabelece a Lei Orgância de Aracaju, e que a norma sofre de vício de constitucionalidade formal, por se tratar de autoria de vereador, "quando a matéria é de competência de iniciativa do Executivo Municipal", disse o advogado da Fetrabase, André Silva Vieira, em conversa com o Blog do Max.
O TJSE há havia concedido liminar suspendendo por unanimidade os efeitos da lei 5.020, de 19 de abril de 2018, no mês de maio.
*Com informaçoes do Blog Max


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