Habeas Corpus de Daniel Manuleke é negado
Cotidiano 05/04/2013 17h05
Por Marcio Rocha
O desembargador Edson Ulisses de Melo proferiu decisão na manhã desta sexta-feira (05), contrária a concessão de habeas corpus para o estudante Daniel Manuleke de Souza, acusado pela polícia de estuprar uma adolescente de 12 anos, em um retiro espiritual realizado por uma igreja evangélica em uma chácara na cidade de Salgado (SE). O adolescente, portador do vírus da AIDS, está foragido e é procurado pela polícia.
De acordo com a decisão do desembargador, relator do processo que pedia a liberdade provisória de Daniel Manuleke, dar a liberdade provisória para o jovem seria uma afronta à justiça e abriria o precedente para outras pessoas se encorajarem a tomar as mesmas atitudes. O desembargador destaca que os indícios são suficientes para a prisão pelo artigo 217 do Código Penal.
O desembargador também destacou que as circunstâncias em que o crime ocorreu e o fato de Daniel poder ter contaminado a adolescente com o vírus da AIDS, não lhe permitiriam que ficasse em liberdade, mesmo que provisória. Para Ulisses, a manutenção da prisão é necessária para a elucidação do caso.
No documento recebido por F5 News, há o destaque informando que Daniel Manuleke, caso seja preso, seja encaminhado para o Complexo Penitenciário Carvalho Neto, em São Cristóvão. Na decisão, está escrito que a prisão de Manuleke é importante para salvaguardar a paz e a ordem pública.
Segundo a decisão, o acusado deveria se apresentar primeiro à Justiça, para depois poder ter a chance de receber um habeas corpus. “Portanto, verifico que há motivos fáticos e jurídicos justificadores não apenas para a decretação da Prisão Preventiva, como para a sua manutenção, ao menos, neste momento processual”, diz o desembargador em sua decisão.
O desembargador Edson Ulisses foi procurado pela reportagem F5 News, mas preferiu não emitir juízo de valor a respeito da decisão. Segundo ele, o que está no documento é o necessário para a decisão tomada.
Para o advogado da família da menor vítima do estupro, Máximo Selen, a negação do habeas corpus já era esperada. “Os indícios são muito grandes, o inquérito foi finalizado e as provas são concretas e robustas contra o jovem que estuprou a menina. Dificilmente esse jovem ficará em liberdade”, destacou o advogado.

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