Homem preso em flagrante com 175kg de maconha é colocado em liberdade
Decisão judicial alegou que prisão preventiva só em caso de extrema necessidade Cotidiano | Por F5 News* 26/09/2020 10h00 - Atualizado em 26/09/2020 11h36O homem preso em flagrante com 182 tabletes de maconha na BR-235, em Areia Branca (SE), na quinta-feira (24) foi posto em liberdade provisória um dia depois da prisão. A decisão foi divulgada no final da tarde desta sexta-feira (25).
Uma abordagem do Departamento de Narcóticos (Denarc), através de denúncia anônima pelo 181, levou à prisão de Davi Tavares Azevedo, 28 anos, que conduzia um veículo com 175kg de maconha. O entorpecente, segundo a polícia, seria entregue a traficantes na capital. No portamalas do carro interceptado, estavam seis sacos, onde foram encontrados 182 tabletes da droga. Ele foi autuado por tráfico de drogas e colocado à disposição da Justiça.
O Ministério Público se posicionou pela prisão preventiva do detido. mas o juiz Fernando Luís Lopes Dantas alegou que não há nenhuma motivação, baseada no Código de Processo Penal, para converter a prisão em flagrante em preventiva.
O magistrado disse que "o fato é que, pelas informações que constam no caderno eletrônico, nada indica, até o momento, que Davi seja real proprietário da droga apreendida". E argumentou que "não há perigo concreto, demonstrado neste momento, de que Davi possa pôr em risco a ordem pública com colocação da elevada possível droga em circulação, já que ainda não é possível saber se ele, de fato, era o proprietário da suposta droga, ou se nem tinha ciência da natureza do que transportava".
A decisão ainda se baseia na recomendação 62/2020 feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê, em virtude do estado de calamidade pública, que as novas prisões preventivas só devem ser decretadas em caso de extrema necessidade e a partir de crime praticado com violência ou grave ameaça.
O magistrado acolheu a manifestação defensiva e concedeu a liberdade provisória, mediante, no entanto, a cumprimento de medidas cautelares como: proibição de ausentar-se da Comarca em que reside sem autorização judicial prévia, com a advertência de que a modificação de endereço deverá ser imediatamente comunicada ao Juízo; recolhimento domiciliar no período noturno, só podendo se ausentar durante o dia, e nos dias de folga, em razão de necessidade laborativa; e proibição de frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares. O descumprimento ensejará a nova decretação de prisão preventiva.





