Inmetro fiscaliza lojas de eletrodomésticos em Sergipe
Cotidiano 19/06/2017 13h25 - Atualizado em 19/06/2017 13h46

Por Will Rodriguez

O Inmetro começou, nesta segunda-feira (19), em todo o país, uma operação para fiscalizar lojas de eletrodomésticos, especialmente aqueles que são utilizados nas cozinhas. Em Sergipe, a ação está sendo desenvolvida pelo Instituto Tecnológico e de Pesquisas (ITPS) até a sexta-feira (23). 

Os fiscais do órgão devem percorrer lojas do comércio varejista da região metropolitana de Aracaju e também de algumas cidades do interior sergipano.

O primeiro dia de fiscalização se concentrou no comércio central da capital. Entre os produtos fiscalizados estão liquidificador, grill, sanduicheira, cafeteira elétrica, e micro-ondas, por exemplo.  

Os agentes verificam se os produtos estão sendo vendidos com as informações obrigatórias sobre a fabricação e também o selo do Inmetro que atesta a segurança dos equipamentos, principalmente em relação à parte elétrica.

“A vistoria certifica que as características que constam no produto são as mesmas que foram aprovadas na hora de sua liberação”, diz a gerente de qualidade do ITPS, Maria Inêz de Almeida Machado.

Os produtos flagrados com irregularidades serão apreendidos, o lojista recebe o prazo de dez dias para apresentar defesa ao Inmetro e estará sujeito às penalidades previstas na lei, como multas que variam de R$ 100 a um milhão de reais.

Os consumidores que tiverem dúvida na hora da compra de alguma mercadoria devem ligar para a ouvidoria do ITPS pelo número (79) 3179 8055 ou no email ouvidoria@itps.se.gov.br. O atendimento também pode ser feito de forma presencial na sede do ITPS, à Rua Campo do Brito, nº 371, bairro 13 de julho, zona sul da capital.

Um levantamento divulgado em janeiro pelo Inmetro apontou que os eletromésticos são os principais causadores de acidentes de consumo no Brasil. Eles foram citados por 19% dos consumidores que apresentaram seu relato ao instituto durante 2016.

Os produtos que mais causaram acidentes de consumo foram fogões (10%), brinquedo (5,4%), produto para transporte infantil, como carrinhos de bebê (5%), eletrodoméstico portátil de cozinha (4,5%), panelas (4,1%) e mobiliário infantil (3,7%).

O Inmetro esclarece que um acidente de consumo ocorre quando um produto ou serviço prestado provoca dano ao consumidor, mesmo quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso indicadas pelo fornecedor. Sempre que isso ocorrer, elas devem ser registradas no site do instituto.

Fotos: Will Rodriguez/F5 News

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