Inscritos no Rasgadinho devem entregar documentos a partir de segunda (29)
Cotidiano 26/01/2018 13h00

A partir da próxima segunda-feira, dia 29 de janeiro, todos os inscritos para comercializar dentro do espaço do Festival Brasileiro de Ritmos – Rasgadinho 2018 devem se dirigir a Rua Ribeirópolis, número 70, para a entrega da documentação solicitada no ato da inscrição online, e efetuar o pagamento da Taxa de Estrutura e Equipamentos (TEE). Esta fase de efetivação da inscrição acontece até o dia 31 de janeiro, das 9h às 17h.

Somente o próprio requerente que fez o cadastramento poderá comparecer para ser licenciado, devendo levar a ficha de cadastro, fotos 3x4 dele e das pessoas que indicou para trabalhar junto com ele, bem como os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas: Identidade; CPF; atestado de Antecedentes Criminais; comprovante de residência; e certificado atualizado do curso de Manipulação de Alimentos.

O pagamento da TEE será utilizado para custear a estrutura, equipamentos e fardamento que serão usados em cada categoria, exceto a utilização do solo. Caso não haja o pagamento da taxa, o espaço será destinado a nova abertura do sistema para completar as vagas disponíveis. Os encargos de instalações, montagem, desmontagem e manutenção são de responsabilidade da Associação Cultural Rasgadinho (ACRA). É também responsabilidade exclusiva da associação requerer à Energisa e arcar com os custos decorrentes do fornecimento de energia elétrica para os boxes que necessitarem deste item.

Todos os inscritos tiveram acesso, no ato do cadastramento, à portaria que dispõe sobre o exercício das atividades de comércio informal no Rasgadinho, o que é permitido e o que é proibido, inclusive sobre os casos passivos de sanção e multa. Ao efetivar a participação como vendedor, o interessado concordou com todos os termos elencados.

É proibido, dentre outras coisas, a instalação de qualquer equipamento que não seja o licenciado, como por exemplo, lonas, placas de qualquer tipo e material, barracas de camping, praia, tendas e outras, bem como expor mercadorias em via pública, sendo passível de apreensão imediata pela fiscalização, que será feita por agentes da ACRA, Emsurb, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária Municipal.

 Também está proibido o trabalho por parte de pessoas com idade inferior a 16 anos, ou a presença de crianças acompanhando os pais ou familiares nos locais de trabalho licenciados pela associação. O ambulante licenciado deverá estar padronizado (uniforme e equipamento) usando devidamente os itens exigidos, sempre observando o asseio e higiene corporal.

 Os vendedores que estiverem comercializando nos circuitos do Rasgadinho deverão estar portando seu cartão de cadastro (em local visível) e a original do R.G., que também será exigida das pessoas que estiverem trabalhando com ele quando no circuito, caso contrário estarão passíveis de apreensão imediata pela fiscalização. Os produtos comercializados no perímetro do evento serão exclusivamente os licenciados pelos patrocinadores, respeitando-se a Zona de Restrição Comercial (ZRC) implantada no evento. O acesso dos ambulantes será por portão exclusivo, com credencial, que será validada eletronicamente.

Durante a festa é proibida a comercialização de produtos em carros de mão, bebidas pré-preparadas artesanalmente (licor, cravinho, príncipe maluco e outras), uso de embalagens reaproveitadas e/ou vasilhames de vidro. Uma das obrigações do permissionário é manter limpa a área ocupada pelo seu equipamento, recolhendo o lixo resultante da atividade em sacos plásticos para a posterior coleta.

Bebidas e alimentos deverão ser servidos em copos, pratos, talheres e canudos descartáveis, não sendo permitido o uso de louças, vidros e alumínio, tampouco a produção e comercialização de churrasco em espeto de qualquer material e tamanho, sendo passível de imediata pela fiscalização.

Fonte:  Rasgadinho.

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