Instituições beneficentes podem receber recursos da Justiça Federal
Cotidiano 09/04/2014 12h00Por Fernanda Araujo
Instituições públicas ou privadas com destinação social em Sergipe terão agora a oportunidade de ser beneficiadas com os recursos oriundos das penas de prestação pecuniária, ou seja, dinheiro pago pelos réus nos casos de crime em menor potencial ofensivo, crimes não graves segundo a lei. O edital foi lançado no mês de fevereiro deste ano na Justiça Federal de Sergipe pelas 2º e 7º Varas e o prazo para cadastramento das entidades beneficentes era até o dia 18 de março, mas foi prorrogado até 2 de maio.
O edital é o cumprimento da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento nº 01, de 19 de junho de 2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, em Recife. Segundo o titular da 2º Vara Federal, Ronivan Aragão (foto), em linhas gerais, essas resoluções dizem que os valores obtidos com prestação pecuniária podem transacionar a pena ou suspender condicionalmente o trâmite do processo, desde que cumpridas algumas condições, entre as quais pagar uma quantia que deve ser revertida para instituições beneficentes.
“Esse edital vai disciplinar as entidades que terão que se habilitar perante cada Vara de competência criminal na JF em Sergipe, que são três na capital e três no interior”, explica Aragão. Para que a entidade seja beneficiada, terá que cumprir alguns requisitos formais, como levar à Justiça Federal o CNPJ, ata da última eleição e regularidade fiscal. Além disso, terá que levar um projeto para mostrar qual destino ou uso terá a quantia a ser depositada. Com o cumprimento das normas o juiz ou o Ministério Público analisa a regularidade e reverte em favor das entidades aquelas quantias que estão sendo depositadas na conta corrente da Justiça.
De acordo com o titular, antigamente, esses valores eram entregues às instituições, talvez sem um cuidado maior, mesmo visitando-as para verificar os trabalhos e o juiz fazendo a tarefa de selecioná-las. A diferença agora é que tudo vai estar formalizado e as entidades terão a possibilidade de receber valores globais maiores. “Vamos supor que uma entidade x devidamente habilitada perante a Justiça tem um projeto muito bom e com necessidades maiores, então, aquela quantia maior pode ser revertida para aquela entidade”, diz.
Ronivan Aragão acrescenta que o valor a ser revertido não tem limite porque depende do que vai sendo depositado ao longo de cada processo. É o Ministério Público que propõe o valor da pena, já o juiz vai analisar a legalidade da proposição e expor para a defesa do réu que pode concordar com o valor ou prosseguir com o processo. Como a conta corrente da Justiça Federal foi aberta este ano, ainda não se sabe quanto já tem depositado, mas, segundo ele, a tendência é em um ano se chegar a mais de 20 mil reais, a depender das condições do réu e do processo.
“É bom para todos e para a sociedade, o sistema fica mais transparente porque é um edital prévio, todos podem se cadastrar. Estive recentemente na creche do Almir do Picolé. Ele nos disse, claramente, que só consegue manter a entidade através das doações pelo telemarketing e das transferências do Poder Judiciário, seja estadual e federal”, disse Ronivan Aragão.
Apenas três entidades da capital manifestaram interesse, entre elas, a Almir do Picolé e o Lar Infantil Cristo Redentor. Para mais informações consulte o Edital (http://www.jfse.jus.br/nsistemas/sis_destaques/_lib/file/anexos/edital2vara.pdf) ou pelos e-mails da 2º Vara dirvara2@jfse.jus.br e da 7º Vara 7avara@jfse.jus.br.
Documentação completa:
1) Estatuto Social e alterações subsequentes, registrados no Cartório de Títulos e Documentos competente;
2) Ata de Eleição da atual diretoria, especificando o representante legal e seu mandato, registrada no Cartório de Títulos e Documentos competente;
3) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo;
4) Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais na Receita Federal(CND-RF);
5) Certidão Negativa de Débito no INSS (CND-INSS);
6) Certidão Negativa da Dívida Ativa da Fazenda Nacional;
7) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
Foto: Fernanda Araujo/F5 News

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