Juiz determina auditoria e proíbe penhora de bens do Cirurgia
Interventora é autorizada a negociar redução de salários e antecipação de créditos Cotidiano | Por Will Rodriguez 20/12/2018 12h41 - Atualizado em 21/12/2018 07h32O juiz Aldo de Albuquerque Mello, titular da 7ª Vara Cível de Aracaju, deferiu liminar acatando duas petições da interventora do Hospital Cirurgia, Márcia Guimarães, autorizando providências que, conforme destacou, visam garantir a organização administrativa da Fundação de Beneficência, cuja diretoria foi afastada após denúncia do Ministério Público de lavagem de dinheiro e superfaturamento nos contratos celebrados pelas duas últimas gestões.
Entre as medidas autorizadas pelo magistrado está a indisponibilidade dos bens e rendas da instituição, o que os torna impenhoráveis. Dessa forma, os recursos deverão servir apenas para que a interventora possa efetuar todos os pagamentos regulares a servidores e prestadores de serviço. Para cumprimento dessa determinação, o juiz estabeleceu uma conta judicial para onde devem ser feitos todos os repasses federais e estaduais ao Cirurgia.
Atendendo a um pleito que já tinha sido apresentado pelo Ministério Público, no bojo da operação Metástase, o juiz da 7ª Vara determinou a instauração de uma comissão de avaliação com a finalidade de auditar todos os contratos firmados pelo Hospital, assim como a suspensão de todos os contratos celebrados pela Fundação após a primeira fase da operação, exceto aqueles que a interventora julgar necessários à manutenção dos serviços.
Na decisão, a interventora também fica autorizada a negociar com os servidores eventual redução salarial a fim de que fiquem compatíveis com a realidade do mercado e da situação financeira da instituição. E também a negociar a antecipação de créditos e renegociação de dívidas junto à Secretaria da Saúde.
E por fim, o magistrado defere o acesso da interventora à documentação apreendida pelos promotores durante os cumprimentos dos mandados de busca e apreensão no curso da operação Metástase.


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