Juiz determina suspensão do uso de depósitos judiciais em Sergipe
Cotidiano 23/10/2015 12h30

Da Redação

Uma medida cautelar expedida pelo juiz Sérgio Fortuna de Mendonça determina que o Governo de Sergipe suspenda a utilização dos recursos das contas dos depósitos judiciais vinculados aos processos no âmbito do Poder Judiciário Estadual até que comprove documentalmente o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 264/2015. A decisão atende a um pleito do Ministério Público Estadual (MPE).

A utilização dos R$ 500 milhões que seriam utilizados para pagamento dos precatórios foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em agosto. Segundo o governo, sem esses recursos, não haveria como manter o pagamento dos servidores públicos regularizado.

Em sua liminar, o juiz Sergio Fontura cobra relatório dos valores já transferidos, do valor integral que ainda há em estoque e ainda a quantidade destinada ao Fundo de Reserva. O magistrado pede ainda a comprovação de que os recursos dos depósitos judiciais foram integrados ao Orçamento do Estado, por meio da apresentação de cópia do Decreto Regulamentar com detalhamento da execução orçamentária em vigor, sua fonte de recursos, origem e aplicação.

O juiz também estabeleceu um prazo de 20 dias para que o Governo se manifeste apresentando a sua posição diante das determinações e a intimação dos secretários Jeferson Passos, da Fazenda, e Augusto Gama, do Planejamento, Orçamento e Gestão, além da notificação do Banese, Banco do Brasil e Caixa Econômica. Em caso de descumprimento, o Estado está sujeito a aplicação de uma multa no valor de R$ 10 mil para cada gestor envolvido no gerenciamento dos recursos.

Até a manhã desta sexta-feira (23), o Governo ainda não tinha sido notificado da decisão. 

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