Juíza proíbe apreensão de táxi-lotação em Aracaju
Cotidiano 14/06/2017 07h44 - Atualizado em 14/06/2017 09h03

Por Will Rodriguez

A juíza de Direito Christina Machado Silva, da 18º Vara Cível de Aracaju, deferiu mandado de segurança proibindo novas apreensões e autuações de veículos que realizam o serviço de táxi-lotação em Aracaju. A medida liminar atende ao pleito das cooperativas de motoristas que atuam em quatro bairros de Aracaju sem autorização da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), os chamados “placas cinza”.

Na decisão, a magistrada acolheu o argumento das cooperativas de que a Lei Municipal que proibiu a atuação de empresas que fazem o transporte individual de passageiros foi declarada inconstitucional por aquele juízo em ação impetrada no ano passado pelo aplicativo Uber uma vez que “a competência para dispor sobre trânsito e transporte é privativa da União”.

A juíza destaca ainda que sua decisão não avalia a legalidade ou não dos serviços prestados pelos motoristas não regulamentados, mas apenas confronta a Lei municipal considerada “formalmente inconstitucional por genericamente proibir qualquer modalidade de transporte individual que não o táxi, afrontando o disposto em legislação federal”.

Com esta decisão, os agentes de trânsito ficam proibidos de multar e apreender veículos que estejam fazendo transporte de passageiros na modalidade lotação para os bairros Santa Lúcia, Augusto Franco, Coroa do Meio, Santa Tereza e Atalaia.

Da decisão cabe recurso, no entanto, a SMTT ainda não foi notificada e não informou se deve apelar. 

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