Júri absolve suspeito de executar jovem de 18 anos no bairro Santa Maria
Crime aconteceu em 2014 e, segundo a Polícia, teria sido motivado pelo tráfico na região
Cotidiano | Por F5 News 26/08/2019 15h34 - Atualizado em 26/08/2019 16h29

O Tribunal do Júri absolveu o homem suspeito de comandar o tráfico de drogas no bairro Santa Maria, região Sul de Aracaju, e que estava sendo acusado pela morte de um jovem de 18 anos em junho de 2014, na região. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (26) na 5ª Vara Criminal do Fórum Gumersindo Bessa, na capital, presidido pelo juíz Alício de Oliveira Rocha Júnior.

No processo criminal, Eliel Antônio dos Santos, 28 anos, foi acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra Christian Cruz Prata, 18, crime que ocorreu há cinco anos no Santa Maria. Duas testemunhas do caso foram ouvidas. De acordo com o inquérito do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o crime teria sido motivado pela disputa do comando do tráfico no bairro. 

Eliel foi preso no mês de setembro daquele ano. Segundo a polícia, em depoimento ele teria confessado quatro assassinatos. Outros três homicídios estiveram sob investigação da Polícia Civil, tendo Eliel como principal suspeito e todos com a mesma motivação, o controle do tráfico no Santa maria.

Segundo o defensor público Ermelino Costa Cerqueira, em entrevista à TV Sergipe, a confissão registrada na polícia não foi acompanhada por defensor ou por advogado, o que, conforme a Legislação e a Jurisprudência, impossibilita que esse elemento seja utilizado de forma isolada para subsidiar uma eventual condenação. Ao juri, a defesa alegou ainda não haver testemunhas presenciais do crime e nenhum elemento que leve a sua condenação. "A defesa acredita na decisão absolutória em função dessa precariedade de elementos aptos ao juízo condenatório", disse, salvo se houvesse alteração na versão do réu durante o julgamento.

Por maioria, o Tribunal do Júri acatou a tese da defesa de que o réu é inocente do crime, o absolvendo nesta ação penal. Com a decisão, foi expedido o alvará de soltura, no entanto, atentando-se para a manutenção de sua custódia se por outro processo estiver preso. O Ministério Público, que ofereceu a denúncia, interpôs Recurso de Apelação requerendo a degravação do depoimento e interrogatório e com a chegada desta a abertura de prazo para apresentação das razões de recurso. O magistrado recebeu o recurso e determinou que sejam tomadas as providências.

Número do processo: 201520500062

 

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