Justiça autoriza desmontagem da Capela de Boa Viagem em Sergipe
Cotidiano 24/02/2018 09h45 - Atualizado em 24/02/2018 10h09Por F5 News
O juiz da 7° Vara Federal, Rafael Soares Souza, deferiu o pedido feito pelo Ministério Público Federal para interdição da Capela de Nossa Senhora de Boa Viagem, na Praia do Saco em Estância (SE), e autorizou a desmontagem da edificação para posterior remontagem em local mais seguro.
Cabe ao Município e à Diocese tomarem as providências para sinalização do local, a fim de evitar que terceiros se aproximem da estrutura. Tal obrigação deverá ser cumprida até o próximo dia 5, incidindo multa diária de R$ 500 na hipótese de descumprimento.
Já o pedido do Município de Estância para construção de uma barreira de contenção foi negado pela falta de licenciamento ambiental, bem como ausência de detalhamento e demonstração da eficácia e compatibilidade com as normas ambientais.
Em sua avaliação o juiz considerou que a construção do quebra-mar ou contenção pode piorar a erosão nos arredores, como já aconteceu com outras intervenções.
“Sendo bem realista, não importa a contenção ou quebra-mar que se construa, o avanço marítimo é imparável e o mar consumirá o local. É o que se repete nos últimos dez anos na Praia. Um caminho mais simples para resolver toda essa controvérsia seria a retirada da Capela em si e sua remontagem em local mais recuado ou, quando menos, recolhimento do que for julgado valioso ou relevante; já se fez operação parecida em estruturas maiores e mais complexas. Em sendo tal caminho o escolhido, bastará simples petição nos autos, ao que será emitida ordem nesse sentido, evitando algum desentendimento ou confusão com os órgãos fiscalizatórios”, disse.
Por outro lado, o magistrado deu outra opção, deferindo parcialmente o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal (MPF) para determinar que o Município de Estância, Estado de Sergipe e Diocese de Estância apresentem uma saída ecologicamente viável e compatível com o ecossistema local, para proteção da Capela, o que deverá ser apresentado em juízo para manifestação das partes e do magistrado, devendo ser cumprida até 2 de abril, com multa diária de R$ 500 a incidir após o esgotamento do prazo.
O magistrado também destacou que o assunto ganhou grande repercussão na mídia como se fosse algo novo e que a intenção do juiz fosse “simplesmente deixar a edificação ruir”, o que não é verdade.
“Porém, acima da vontade da maioria e da pressão [legítima], há a Constituição, leis e várias normas que estabelecem métodos e procedimentos obrigatórios para preservação ambiental, inclusive, específicos para a área litigiosa. A busca de um meio-termo, que compatibilize proteção com convivência humana, é um dos objetivos do licenciamento; o meio ambiente deve ser preservado em benefício não deste juiz, dos advogados do caso ou políticos da situação, mas para esta e futuras gerações”, afirmou.

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