Justiça condena “Manuleke” a nove anos de reclusão e MP quer pena maior
Cotidiano 09/08/2017 14h29 - Atualizado em 09/08/2017 15h23

A Juíza de Direito Elaine Celina Afra Santos Dutra condenou Daniel Manuleke de Souza a nove anos de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e perigo de contágio venéreo.

A magistrada determinou nove anos de reclusão em regime inicialmente fechado, mas alegou que, como o denunciado tinha bons antecedentes e não obstruiu o andamento da instrução processual, não existia real necessidade de decretar a prisão preventiva e, por isso, concedeu a “Manuleke” o direito de recorrer em liberdade.

O promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaporanga D'Ajuda, Distrito Judiciário de Salgado, informou que o MP vai recorrer da sentença e pedir o aumento da pena imposta pela juíza. De acordo com o promotor, apesar da sentença favorável, a gravidade do caso requer uma pena mais consistente.

Barbosa ressaltou ainda a questão dos crimes terem sido praticados em concurso formal, ou seja, de acordo com o artigo 70 do Código Penal, o concurso formal ocorre quando “o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, neste caso, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos”.

O caso Manuleke

O moçambicano Daniel Manuleke foi denunciado pelo MP por ter cometido tais crimes no período carnavalesco de 2010, em face da menor G.S.O.S., com apenas 12 anos de idade, durante o evento religioso “Adorando em todo tempo”, da Igreja Presbiteriana de Aracaju, realizado nas dependências da Chácara da Igreja Católica João XXIII, localizada no Município de Salgado.

Nos autos do processo, o MP comprovou as declarações da menor G.S.O.S. confirmando que foi constrangida pelo denunciado Daniel Manuleke de Souza, mediante grave ameaça, à prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos, expondo-a a contágio do HIV, doença pela qual o acusado sabia estar contaminado.

Em 2016 “Manuleke” teve a prisão decretada, passou um período foragido, porém acabou se entregando e respondendo ao processo em liberdade. O promotor de Justiça destacou que o conjunto probatório que se construiu durante as investigações, bem como as oitivas das testemunhadas arroladas, apontaram a autoria e materialidade dos delitos.

Fonte: MPE

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