Justiça condena Rogério Carvalho e hospital por improbidade
Senador acusado de dispensar licitação em contrato vai recorrer da decisão
Cotidiano | Por F5 News 21/09/2019 13h06 - Atualizado em 21/09/2019 13h29

A 12ª Vara Cível de Aracaju condenou o senador Rogério Carvalho e o Hospital Santa Isabel  por improbidade administrativa, atendendo à Ação impetrada pelo Ministério Público de Sergipe (MPE), que acusa a prática ilegal de dispensa de licitação para a administração de hospitais do interior do estado em 2007.

Na Ação o MPE denuncia o senador, quando secretário de Estado da Saúde na época, por dispensar ilegalmente licitação para a contratação da Associação Aracajuana de Beneficência Hospital Santa Isabel, no âmbito de administrar e gerenciar os hospitais Dr. Carlos Firpo, em Ribeirópolis; Dr. Pedro Garcia Moreno, em Itabaiana; Hospital Governador João Alves Filho, em Nossa Senhora da Glória, e José do Prado Franco Sobrinho, em Nossa Senhora do Socorro.

Conforme a investigação, a Associação não tinha condições, como capacidade técnica, frisando a inexistência de mão de obra ou financeira, para a execução do contrato. O Ministério Público entende que antes de contratar qualquer entidade, o Estado deve certificar-se de sua capacidade técnica e financeira, e defende que a configuração de contratação direta, sem licitação, não dispensa o preenchimento dos requisitos de habilitação e de contratação, dispostos no art. 27, II e III, da Lei nº 8.666/93, situação que verificou não ocorrida no caso.

O juiz Jair Teles da Silva Filho acatou os argumentos e sentenciou Rogério Carvalho e a Associação ao pagamento de multa, além de enquadrá-los no crime de improbidade administrativa. Ainda na decisão, o magistrado cassou os direitos políticos do senador por cinco anos, determinou o ressarcimento ao erário no montante em mais de R$ 589 mil e proibiu o Hospital Santa Isabel de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Da decisão cabe recurso. O Hospital ainda não se posicionou sobre a decisão.

Por meio de nota, a assessoria de Rogério Cavalho informou que o parlamentar respeita a decisão judicial, mas discorda com veemência dos argumentos usados e irá recorrer da decisão. 

"A condenação diz respeito à contratação da Associação mais antiga do estado de Sergipe em substituição às empresas contratadas pelo governador João Alves Filho, que terceirizaram a gestão dos hospitais públicos em Sergipe. A decisão de rescindir os contratos foi tomada em audiência pública com os ministérios públicos Estadual, do Trabalho e Federal, cujo acordo foi de plano providenciado pelo então secretário de estado da Saúde.

Ao tempo que implementou a reforma sanitária com a construção de diversos hospitais e a ampliação do número de leitos públicos de Sergipe, havia a necessidade de fortalecer a gestão hospitalar estadual e a Associação com mais de 200 anos de atuação, se mostrou a solução mais viável para superar a decisão tomada com os Ministérios Públicos.

A decisão contida na sentença considera ilegal a prorrogação do contrato com a Beneficência, ainda que não haja outra maternidade para suprir a demanda materno-infantil no Estado. O Senador promoverá, respeitosamente ao Poder Judiciário, os recursos cabíveis que demonstrarão terem sido suas decisões importantes para coletividade sergipana", disse na nota.

Foto: arquivo/Senado

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