Justiça determina conservação do Arquivo Público de Sergipe
Cotidiano 05/06/2014 11h03A pedido do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário Sergipano deferiu liminar determinando que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju contratem, no prazo de 120 dias, profissionais especializados em conservação de prédios públicos tombados, para preservar e conservar o prédio do Arquivo Público do Estado de Sergipe.
Além disso, Estado e Município não poderão realizar qualquer ato que venha a destruir, demolir ou mutilar o prédio em questão. A juíza Simone de Oliveira Fraga da 3ª Vara Cível de Aracaju, arbitrou multa diária de R$ 10 mil reais, caso as determinações não seja cumpridas no prazo estipulado.
Os pedidos acatados constaram da Ação Civil Pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Especializados do Meio Ambiente e Urbanismo, Adriana Ribeiro Oliveira e Gilton Feitosa Conceição, após denúncia formalizada pela Ouvidoria do Ministério Público, dando conta da má conservação do prédio do Arquivo e da falta de equipamentos de combate a incêndio e pânico.
De acordo com os promotores de Justiça, os relatórios do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e da Secretaria de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural – SUBPAC informaram que o referido prédio, em virtude do relevante valor histórico, foi tombado pelo Estado de Sergipe e a Secretaria de Cultura é o órgão responsável pela gestão do bem público.
Na decisão, Simone entendeu que os problemas encontrados no prédio que abriga o arquivo Público constituem um risco para toda a comunidade, por conta da ameaça de desabamento.
Fonte: Ministério Público de Sergipe

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
