Justiça determina isonomia salarial entre defensores ativos e inativos
Associação dos Defensores Públicos: houve correção da injustiça
Cotidiano 14/12/2012 11h03

Por Sílvio Oliveira

A juíza da 18º Vara Cível de Aracaju, Elvira Maria de Almeida Silva, concedeu decisão favorável ao Mandado de Segurança impetrado por 20 Defensores Públicos Estaduais aposentados, solicitando ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (SergipePrevidência) o pagamento de isonomia e equivalência salarial aos Defensores Públicos Ativos.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12) e concede pagamento dos adicionais de terço e de nível universitário nos mesmos moldes em que são pagos aos Defensores Públicos em atividade, observando o limite remuneratório constitucional e atendo ao Princípio da Paridade de Remuneração.

No mandando de segurança, a magistrada diz ser direito líquido e certo, e que “pelas gratificações guerreadas não se tratarem de verba de natureza propter laborem, devida somente aos servidores em atividade, mas sim das diversas peculiaridades de cada servidor, com abrangência das vantagens ou adicionais adquiridos pelo tempo de serviço para o pagamento do adicional de terço e da óbvia condição de bacharel em Direito para nível universitário entendo, dentro do livre convencimento motivado e fundamentado, a possibilidade real, conforme Decisão TC – 17610 Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe”.

Elvira Maria de Almeida Silva ainda lembra que enquanto não for fixado o regime de subsídios e não houver vedação expressa em lei, que deve incidir na remuneração dos impetrantes, as vantagens, as quais se encontram capituladas nas Leis 2.148/77 e 2.548/85 deverão ser igualitárias entre ativos e inativos.

Correção de injustiça

O presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe, Sérgio Barreto, ver a decisão com júbilo e satisfação. “É uma luta também da Associação. Era uma situação de injustiça, de iniquidade. Na hora em que devem ser reconhecidos, não estavam recebendo gratificações. Recebemos a decisão com muita satisfação”, afirmou.

Conforme Sérgio Barreto, ainda falta o cumprimento de todo o rito processual para que os Defensores recebam o determinado pela Justiça. O SergipePrevidência pode recorrer da decisão. “Não sei se recorrerão, pois é uma injustiça que esta sendo corrigida”, finalizou.

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