Justiça determina o fim das faixas exclusivas para ônibus em Aracaju
SMTT de Aracaju tem 15 dias para cumprir determinação
Cotidiano 18/11/2017 16h00 - Atualizado em 18/11/2017 16h17

Por F5 News

A Justiça sergipana jugou procedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) retire as faixas exclusivas para ônibus na capital.

A decisão é do juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, que estabeleceu prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado, para que a gestão municipal cumpra a obrigação.

Em sua decisão o magistrado pede a retirada das placas de sinalização indicativa de faixas exclusivas de ônibus em todas as vias de Aracaju onde já foram implantadas, proibindo-se a sinalização de exclusividade de faixa para ônibus até que sejam iniciadas e concluídas as obras públicas em fase de licitação pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emurb), para viabilizar a implantação do sistema BRT, abrangendo a construção de novos terminais e as demais intervenções viárias planejadas pela própria administração municipal.

Por meio de nota, a SMTT disse que já foi notificada e irá recorrer da decisão. De acordo com a autarquia, enquanto o processo não for finalizado, a dinâmica de circulação de veículos nas faixas continua a mesma: permitidas aos sábados, domingos, feriados durante todo o dia; e das 20h da noite às 6h da manhã em dias úteis. “O condutor que não respeitar estes horários está sujeito à multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira”, informou.

Ainda de acordo com a SMTT, as faixas exclusivas reduziram o tempo de viagem dos veículos de transporte público e têm boa receptividade entre os usuários do serviço. “A SMTT estuda como otimizar este recurso nas áreas onde elas já existem e aplicá-lo em outras vias da cidade”. 

Confira a sentença na íntegra.

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