Justiça determina pagamento dos servidores de Porto da Folha
Cotidiano 18/12/2015 10h33

Atendendo aos pedidos do Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Solano Lúcio Oliveira, o Poder Judiciário Sergipano determinou que o Município de Porto da Folha pague a folha dos servidores municipais, inclusive a dos salários atrasados, sob pena de multa de R$ 20 mil reais.


Na decisão, o Juiz de Direito Eládio Pacheco Magalhães examinou os documentos acostados aos autos pelo MP e reconheceu a evidência do atraso nos salários dos servidores. “No que tange ao dano irreparável, entendo que os servidores municipais de Porto da Folha estavam sendo prejudicados quanto ao atendimento de suas necessidades básicas, inclusive a própria subsistência”, pontuou o Magistrado.

A decisão, em caráter liminar, determina, ainda, que o Município de Porto da Folha demonstre, no prazo de 20 dias, o cumprimento das medidas judiciais. De acordo com Dr. Solano Lúcio, o pagamento dos salários já foi efetuado.

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