Justiça determina que Sintese desocupe prédio invadido por professores
Decisão do juiz Manoel Costa Neto implica em multa de 20 mil reais/dia
Cotidiano 15/05/2013 17h45

Por Marcio Rocha

O juiz da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto (foto), expediu no início da tarde desta quarta-feira (15), decisão em favor da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, concedendo reintegração de posse do prédio invadido pelos professores liderados pelos membros do Sindicato dos Professores de Sergipe (Sintese).

De acordo com a decisão do magistrado, os professores mantém uma greve que seria supostamente ilegal e estariam tentando forçar a prefeitura da cidade a atender suas exigências. Cerca de 200 professores do Município estão ocupando o prédio da Secretaria de Educação da cidade.

Os professores estão em greve há 70 dias, em represália aos cortes salariais efetuados pela Prefeitura de São Cristóvão. Alguns ficaram sem pagamento, devido à ordem dada pela prefeita do município, Rivanda Batalha (PSB). Os salários de janeiro a abril foram pagos após decisão judicial expedida pelo juiz Costa Neto.

Em salários atrasados, foram pagos pouco mais de R$ 6 milhões, após a decisão do juiz contra a Prefeitura.

Na decisão contra o Sintese, o juiz explicita que causou espanto a invasão do prédio da Secretaria de Educação do Município e que a categoria se nivelou à prefeita, classificada como “tirana” e “despótica”, mas por baixo, ao agir de maneira similar à gestora, que cortou os direitos incorporados nos salários dos servidores, a ponto de suspender o pagamento de seus vencimentos.

“Não será invadindo e ocupando um prédio público onde funciona a Secretaria de Educação do Município que se reivindica um direito, muito menos a execução de uma decisão judicial”, diz o magistrado em sua decisão.

Costa Neto ressaltou que a Prefeitura de São Cristóvão não é merecedora da presunção de boa-fé para com os professores, por desobedecer a uma ordem judicial que determina o pagamento da categoria, com a possibilidade de incorrer no crime de desobediência.

O magistrado destacou que o ato da gestora do Município ofendeu o Poder Judiciário, assim como o Sintese também o faz ao invadir o prédio público. Segundo ele, ambos os atos merecem reprimendas.

“Invasões, ocupações, tumultos, badernas, apedrejamento, ou o simples impedimento do exercício de uma atividade pública, além de afrontar o Princípio da Continuidade do Serviço Público, constituem em Crime”, afirmou o juiz em sua decisão.

Foi estipulada uma multa no valor de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento da ordem de reintegração de posse, além da prisão pelo crime de desobediência a quem resistir à ação de desocupação do prédio público.

 

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