Transporte Público
Justiça determina suspensão de taxa de recarga cobrada pelo AracajuCard
Liminar atende ao pleito do MPE que questionou aplicação de 2,5% sobre a recarga
Cotidiano | Por Will Rodriguez 23/10/2019 11h01 - Atualizado em 23/10/2019 18h39

A juíza Fabiana Oliveira Castro, da 18ª Vara Cível de Aracaju, determinou a suspensão da taxa de serviço cobrada pela AracajuCard na compra da bilhetagem eletrônica através do autosserviço para os clientes do sistema de transporte coletivo da Grande Aracaju. A liminar atende ao pleito do Ministério Público Estadual (MPE). 

Na Ação Civil, proposta pela promotoria dos Direitos do Consumidor, a promotora Euza Missano aponta que, desde setembro de 2017, o Setransp passou a disponibilizar a compra de passagens através de terminais de autoatendimento e online, aplicando uma taxa de conveniência de 2,5% sobre o valor da compra. Ela cita ainda que, atualmente, existem apenas terminais de autoatendimento disponíveis, ficando o usuário obrigado a pagar a taxa. 

No entanto, conforme destaca a promotora, a cobrança não recebeu autorização da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), responsável pelo serviço que é gerido pelo Setransp por meio de uma concessão. A magistrada acatou a argumentação e acrescentou que a SMTT de Aracaju também não poderia autorizar unilateralmente a aplicação dessa taxa, uma vez que o sistema é integrado com os municípios da Região Metropolitana - Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro. 

Além da suspensão da taxa em um prazo de cinco dias, contados a partir da notificação, a juíza determinou que a empresa AracajuCard apresente as planilhas com os cálculos que embasaram a definição do percentual de 2,5% para a taxa de conveniência, como também os dados sobre o montante já arrecadado através dessa cobrança desde a sua implantação. 

Procurada, a SMTT disse não ter sido notificada da decisão. Já o Setransp afirmou que "está avaliando a decisão para se posicionar ainda essa semana a respeito". 

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