Justiça Eleitoral não aceita mais Carteira de Trabalho como documento
A mudança ocorreu por conta da revogação do inciso II do art. 2° da Lei n° 12.037
Cotidiano 10/03/2020 15h30

Por força da decisão proferida pelo ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é mais aceita como documento oficial de identificação do eleitor para fins de atendimento pela Justiça Eleitoral (nos cartórios, nos postos de atendimento, nas seções eleitorais, etc.).

A mudança ocorreu por conta da revogação do inciso II do art. 2° da Lei n° 12.037 (de 1° de outubro de 2009), que incluía a carteira de trabalho como documento válido para que o eleitor se identificasse durante o atendimento na Justiça Eleitoral. Confirmou-se a revogação do referido inciso com a publicação da Medida Provisória n° 905, de 12 de novembro de 2019.

A partir de agora, a Carteira de Trabalho não mais integra o rol de documentos válidos para a identificação civil, conforme previsto na Lei n° 12.037, de 2009, tornando-se necessária a apresentação de documentação complementar quando do atendimento.

Fonte: TRE-SE

Mais Notícias de Cotidiano
Pedro Ramos/Especial para o F5News
28/10/2021  09h31 A vida de quem não tem um lugar digno para morar em meio à pandemia
Foto: AAN/Reprodução
11/03/2021  18h30 Prefeitura realizará testes RT-PCR em assintomáticos no Soledade
Foto: Agência Brasil/Reprodução
11/03/2021  17h30 Em dois novos editais, IBGE abre inscrições para 114 vagas em Sergipe
Foto: SSP/SE/Reprodução
11/03/2021  16h10 Polícia prende suspeito de furtar prédio do antigo PAC do Siqueira
Foto: SES
11/03/2021  16h10 Com aumento de casos, Sergipe teme falta de insumos hospitalares