Justiça Federal absolve e condena réus na Operação Navalha
Cotidiano 16/10/2017 20h23A juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, julgou a Ação Penal que trata de crimes apurados na Operação Navalha da Polícia Federal. A magistrada julgou os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF), acolhendo-os em parte.
Os crimes objeto de análise na denúncia foram os de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e formação de quadrilha. Da sentença, cabe recurso para o TRF da 5ª Região.
A decisão resultou: i) na absolvição total de um réu; ii) na absolvição de alguns réus apenas em um ou dois dos crimes que lhes foram imputados; iii) condenação de alguns réus em todos os crimes pelos quais foram denunciados.
Inicialmente, a denúncia havia sido apresentada pelo MPF contra 61 pessoas, incluindo diversos políticos, autoridades e empresários, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em virtude da presença de agentes com foro por prerrogativa de função naquela instância superior.
A referida denúncia apontou o desvio de recursos públicos, a prática de corrupção e a formação de quadrilha, dentre outros crimes, em diversos eventos ocorridos em vários estados da Federação.
A denúncia foi recebida, em parte, pelo STJ, e, posteriormente, a ação penal foi desmembrada de acordo com os eventos listados na denúncia, de forma que a parte relativa ao ‘Evento Sergipe’ foi redistribuída para a primeira instância, sendo direcionada à 1ª Vara Federal, em maio de 2015.
A partir daí, a ação foi mais uma vez desmembrada, tendo em vista a presença de réu que ocupava o cargo de prefeito municipal, e que, portanto, detinha foro por prerrogativa de função no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sendo tal parte redistribuída para aquela Corte Regional.
A parte desmembrada da ação que havia sido remetida ao TRF da 5ª Região - por conta do foro por prerrogativa de função a que tinha direito um dos réus - foi devolvida ao Juízo da 1ª Vara Federal em fevereiro deste ano, pois o réu em questão perdeu o foro especial.
Os autos em questão se encontram, no momento, conclusos para prolação de sentença, após regular instrução. O processo não está em segredo de justiça, o qual foi revogado quando ainda se encontrava no STJ, prevalecendo, assim, o princípio da publicidade dos atos processuais.
*Com informações da Justiça Federal

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