Justiça Federal dá prazo para redução de luminosidade em praia de Pirambu
Iluminação das ruas e estradas tem provocado morte de filhotes, alegou órgão
Cotidiano | Por Saullo Hipolito 20/09/2019 11h00 - Atualizado em 20/09/2019 11h00

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 fixou o prazo de 120 dias para que a Prefeitura do município de Pirambu (SE) diminua a fotopoluição em praia com desova de tartarugas marinhas em uma área de dois quilômetros, situada entre a foz do Rio Japaratuba e o início da Reserva Biológica de Santa Isabel. A iluminação das ruas e estradas e também dos imóveis particulares no local está provocando a morte de filhotes que são atraídos em sentido oposto ao mar.

No Segundo Grau da Justiça Federal, a Prefeitura havia solicitado o prazo de 1 ano para reduzir a fotopoluição na praia, mas o desembargador Élio Siqueira se posicionou de forma contrária. “Não merece prosperar o pedido subsidiário para que o prazo de cumprimento seja dilatado para 12 meses, dado que o município já tinha conhecimento das irregularidades e dos efeitos no ciclo reprodutivos das tartarugas, ao menos desde setembro de 2017, quando realizou ajustes na iluminação da orla. Contudo, considerando os trâmites necessários à efetivação das medidas, tem-se por razoável a dilatação do prazo de cumprimento para 120 dias”, escreveu, no voto.

Preservação

No prazo de 120 dias, a Prefeitura de Pirambu deverá tomar as seguintes providências: estabelecer uma barreira física natural, na exata forma da proposição delineada pelo Centro Tamar; instalar iluminação rasteira ou tipo balizador, de menor elevação e intensidade, nas fontes mais próximas à linha da costa, fato que contribuirá para a redução da dispersão da luz para a praia; diligenciar para que as residências próximas e estabelecimentos particulares também promovam a mudança para iluminação rasteira, substituindo postes ou outras formas de iluminação mais visíveis a partir da praia, e manter a fiscalização necessária ao seu cumprimento;

Além de instalar iluminação rasteira, a Prefeitura precisará reduzir a altura e potência das luminárias adaptadas, já instaladas nos postes de iluminação pública. A altura das fontes luminosas deve ser definida a partir da topografia local, de modo que as luminárias não sejam perceptíveis ou visualizadas a partir da praia. A potência das lâmpadas deve ser adequada, de modo que o clarão luminoso seja contido e imperceptível ao longo da praia.

O município também deverá promover a fiscalização trimestral ao longo da área definida na ação civil pública, notificando os imóveis que não adequem a iluminação, aplicando, se for o caso, sanções cabíveis, e comunicando a quem de direito.

A prefeitura de Pirambu (SE) ainda não se posicionou sobre o assunto.

Fonte: TRF-SE

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