Justiça Federal designa nova audiência na Ação Civil Pública do Aterro
Cotidiano 01/03/2012 18h49

A juíza federal da 1ª Vara, Telma Maria Santos, após a suspeição averbada pelo juiz federal substituto Fábio Cordeiro de Lima, determinou a realização de audiência na Ação Civil Pública que tramita na 1ª Vara Federal, referente aos "lixões" de Aracaju, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro, para o dia 16/04/2012, às 14:30h.

A magistrada ressalta em sua decisão que o Município de Nossa Senhora do Socorro vem cumprindo o acordo apresentado e homologado em juízo, e que o Município de São Cristóvão já trouxe aos autos sua proposta de acordo, que será analisada na próxima assentada, para cumprimento das determinações firmadas no termo de ajuste de conduta firmado em 2006 pelos três municípios.

Na decisão, a juíza federal adverte que o Município de Aracaju ainda não se manifestou sobre a possibilidade de apresentação de proposta de cumprimento das medidas firmadas no TAC, e que há previsão de multa pelo descumprimento do termo de ajuste de conduta no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de atraso.

Por fim, determinou a divulgação da situação do processo de forma periódica, nos seguintes termos:

"Tratando-se de ação civil pública cujo objeto é de interesse de toda a população de Aracaju e também do próprio Estado de Sergipe, e considerando a necessidade de os jurisdicionados, à luz do princípio de democratização do processo, terem ciência das ocorrências principais, informar por todas as mídias os acordos celebrados, em prol da regularização do grave problema dos aterros sanitários, os quais dizem respeito à gravíssima questão ecológica, de saúde pública e de segurança de voo.

Identificar nas notícias veiculadas quais Municípios se dispuseram a cumprir o próprio acordo que assinaram. No tocante a este ponto, informar, bimestralmente, as ações que estão sendo desenvolvidas por aquele(s) que está(ão) cumprindo o acordo homologado, bem assim informar os que continuam descumprindo o TAC, os que não pediram homologação de um novo acordo dentro dos autos e o valor que o erário municipal gastará por conta do descumprimento, a fim de que a população tenha conhecimento de como as verbas do erário municipal serão atingidas por conta do descumprimento.

Remeter a notícia acima citada ao Setor de Comunicação desta Seção Judiciária, devendo este difundir a notícia pelos meios de comunicação."

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