Aracaju
Justiça Federal determina paralisação da obra na ocupação das Mangabeiras
PMA deve garantir condições de saneamento básico na região para seguir com projeto
Cotidiano | Por Will Rodriguez 03/08/2020 14h50 - Atualizado em 04/08/2020 18h28

O juiz federal Guilherme Jantsch, substituto da 2ª Vara Federal de Sergipe, determinou a interrupção das ações de implantação do projeto para a construção do Conjunto Habitacional Irmã Dulce dos Pobres, na área da Ocupação das Mangabeiras, no bairro 17 de março, zona de expansão de Aracaju. A liminar, deferida em Ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), está embasada em decisão judicial anterior que estabeleceu a necessidade de saneamento básico para realização de novas intervenções urbanísticas na área.

O magistrado acatou o argumento do Ministério Público de que é preciso comprovar a implantação e a eficácia dos sistemas de esgotamento sanitário e de drenagem na região por conta da ineficiência da política de urbanização implementada, com a destruição de ecossistemas e impermeabilização do solo, com consequentes e recorrentes alagamentos, um problema que o F5 News voltou a abordar em reportagem publicada no final de semana

Na área, existe a última nascente de água e o último campo remanescente de mangabeiras - árvore símbolo do estado de Sergipe - em área urbana de Aracaju. No entanto, segundo o juiz, a administração municipal não apontou as estruturas de drenagem e esgotamento sanitário existentes na área ou as soluções alternativas adequadas para o espaço onde serão erguidas as mais de mil casas, cuja previsão de início da construção é para novembro deste ano. 

“Ainda que o projeto tenha sua importância social reconhecida, a relevância do empreendimento não dispensa o Município de Aracaju e a EMURB de observarem a decisão judicial proferida nestes autos: antes de iniciar a obra, é preciso que seja demonstrada em juízo a existência de infraestrutura urbana necessária para evitar a criação ou agravamento dos diversos problemas ambientais constatados na instrução desta demanda”, decidiu o juiz Guilherme Jantsch. 

Da decisão, cabe recurso. Procurada, a Prefeitura de Aracaju disse não ter sido notificada pelo Poder Judiciário até a publicação desta notícia. 
 

Edição de texto: Monica Pintosh
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