Justiça Federal julga processo de improbidade administrativa em Lagarto
Cotidiano 11/03/2014 18h30

A Justiça Federal em Lagarto julgou improcedente ação civil de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal em face de Jerônimo de Oliveira Reis e José Rodrigues dos Santos, ex-prefeitos daquele Município nos período de 06.01.2001 a 08.04.2002 e de 08.04.2002 a 31.12.2007, respectivamente.

Jerônimo Reis, na condição de Prefeito, celebrou convênio com o Ministério da Cultura, em 20.12.2001, num total de R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais), cujo objeto era a reforma do prédio do Arquivo Público do Município, mas na realidade pretendia a reforma do prédio onde funcionava a Prefeitura, indicado como sendo do Arquivo.

O Juiz Federal da 8ª Vara em Lagarto, Dr. Jailsom Leandro de Sousa, entendeu, quanto a Jerônimo, pela impossibilidade de aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa quanto à prática de ato que atenta contra os princípios da administração pública, em razão da ocorrência da prescrição quinquenal (art. 23, I, da Lei nº 8.429/92), bem como não acolheu o pedido de ressarcimento ao erário, que é imprescritível, vez que não demonstrado o prejuízo a patrimônio público, considerando que a obra foi integralmente concluída.

Quanto a José Rodrigues, decidiu pela não configuração de ato de improbidade que ofende aos princípios da administração pública, bem como de ato de improbidade que causa lesão ao erário, haja vista que o réu não participou da celebração do convênio, tendo apenas continuado na execução da obra, bem como diante da não comprovação de prejuízo ao erário.

O pedido de danos morais coletivos também foi indeferido com base na inexistência de abalo moral dos munícipes, acrescido do fato de que não decorrem automaticamente da prática de ato ímprobo, devendo ser comprovado nos autos. Da sentença cabe recurso ao E. Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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