Justiça Federal proíbe construção de edifícios nas margens de rios
Cotidiano 16/09/2015 16h35

Da Redação

A juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, julgou parcialmente a proibição em que o Município de Aracaju e a EMURB, concedam alvarás de construção para qualquer atividade ou edificação nas margens dos rios Poxim e Sergipe, região conhecida como “Bico do Pato”, no bairro Coroa do Meio.

Condenou-os ainda a, no prazo de noventa dias, identificar as edificações realizadas sem a necessária licença municipal, inclusive com imposição de sanções cabíveis, além da obrigação de removê-las por infringirem os termos dos arts. 214,220 e 230 do Plano Diretor do Município de Aracaju.

 A mesma condenação estendeu-se à ADEMA, quanto às obras realizadas na região, em área de preservação permanente, sem o devido licenciamento ambiental e/ou alvará de construção.

Segue sentença na íntegra.

Fonte: Assessoria da 1ª Vara Federal

 

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