Justiça Federal suspende interdição do Hospital de Lagarto
Cotidiano 01/06/2017 06h53 - Atualizado em 01/06/2017 07h16

Por Will Rodriguez

O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta suspendeu a interdição ética do Conselho Regional de Medicina de Sergipe (Cremese) no Hospital Regional de Lagarto. A decisão atende ao pleito da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) que impetrou um mandado de segurança para reverter a proibição para internação de novos pacientes na unidade hospitalar.

A interdição foi motivada pela falta de médicos e também de estrutura na unidade hospitalar, segundo informou o Cremese. No mandado de segurança, a FHS argumenta que a interdição foi ilegal, uma vez que a vistoria não constatou a falta de condições mínimas para a segurança do ato médico.

“O Hospital Regional de Lagarto é definido como de média complexidade, cobre 9 municípios do Estado de Sergipe e é responsável por estar disponível a mais de 250 mil usuários do SUS, não sendo aceitável a sua interdição, notadamente porque é diverso o quadro fático anunciado pelo CRM-SE, afora a flagrante ilegalidade da medida adotada”, alega a FHS.

O juízo da 3ª Vara Federal compreendeu que a população não pode esperar até a correção das possíveis impropriedades apontadas pelo CRM, uma vez que, elas não representam prejuízo para os pacientes. “Ao interditar o Hospital Regional de Lagarto, o CRM-SE não ofereceu alternativa para o atendimento médico à população, que fica desassistida e à mercê da própria sorte”, afirma o magistrado.

Com isso, fica autorizada a reabertura do Hospital para novos pacientes. No entanto, o juiz federal determinou ainda que a FHS corrija as irregularidades apontadas pelo Conselho atendendo a 14 recomendações no prazo fixado pelo relatório de fiscalização. 

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