Justiça impede operadoras telefônicas de enviar mensagens publicitárias
Cotidiano 10/11/2015 15h27

Da Redação

Quantas mensagens inesperadas com oferecendo produtos e serviços que você nem procurou chegam a seu celular todos os dias? Diariamente somos bombardeados por uma infinidade dessas propagandas, mas elas podem estar com os dias contados.

Uma decisão do Juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, impede quatro operadoras de telefonia móvel que atuam no estado de enviar mensagens publicitárias para os seus clientes por meio da internet, 3G ou ainda sms (mensagens de texto) sem autorização prévia dos usuários.

Na decisão, o magistrado também obriga as operadoras a não a não realizar cobranças mediante desconto em créditos pré-pagos ou lançamento em fatura mensal, referentes a Serviços de Valor Adicionado (SVA) prestados por terceiros ou por elas próprias mediante prévio consentimento do cliente.

Esses serviços têm características e funcionalidades melhores que as oferecidas por serviços básicos de telecomunicação. O termo engloba tudo o que não pode ser identificado como voz, ou seja: jogos, vídeos, música, mensagens de texto e multimídia, navegação na Internet etc.

A liminar contra as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro atende ao pleito do Ministério Público Federal, que constatou irregularidades na prestação desses serviços após fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com a liminar, as empresas têm um prazo de 90 dias para regularizar a situação, quando a agência reguladora deve fiscalizar o cumprimento da decisão. As operadoras não foram notificadas até a publicação desta matéria. 

Foto Ilustrativa/Arquivo F5 News

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