Justiça manda cancelar festa de carnaval em Canindé de São Francisco
Cotidiano 04/02/2015 15h54

Da Redação

O juiz da Comarca de Canindé de São Francisco, Paulo Roberto Fonseca Barbosa, deferiu nesta quarta-feira (4) uma liminar pela não realização do Carnaval Solidário de 2015 no município, que aconteceria entre os próximos dias 12 e 17.  Na sentença, ele prevê multa diária de R$ 100 mil (não podendo ultrapassar R$ 600 mil), em caso do descumprimento por parde da Administração Municipal.

No mês passado F5News adiantou que o Ministério Público expediu recomendação para a não utilização de recursos públicos com o Carnaval no município neste ano, por isso a Prefeitura já havia se manifestado alegando que “mesmo reconhecendo a importância da festa para o comércio e o turismo da cidade, gerando renda e empregos para a população, a administração municipal decidiu não questionar a recomendação do MPE, evitando uma possível pena de improbidade administrativa ao prefeito municipal”.

Ainda assim, na última terça-feira (3), o prefeito Heleno Silva (PRB) tentou viabilizar a liberação da festa junto ao MP. Ele também esperava contar com o apoio financeiro do Governo do Estado para custear a realização do carnaval na cidade, ainda que em proporções menores.

Canindé é um dos sete municípios que sergipanos que estão proibidos pelo Tribunal de Contas do Estado de promover qualquer tipo de festa com recursos públicos, por conta da situação de emergência em decorrência da seca desde o mês de novembro passado.

Veja abaixo a cópia da conclusão da sentença do juiz Paulo Roberto:

*Com informações e foto da Agenda Aracaju

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