Justiça manda Emsurb exonerar comissionados e realizar concurso
A liminar atende ao pleito do Ministério Público de Sergipe Cotidiano | Por F5 News 01/02/2019 15h57 - Atualizado em 01/02/2019 16h11O Poder Judiciário determinou que a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) de Aracaju anule a Resolução nº 04/2013, que autorizou a contratação de 395 cargos em comissão e mais 37 funções gratificadas. A liminar atende ao pleito do Ministério Público de Sergipe (MP-SE).
De acordo com a sentença, a Emsurb deverá exonerar todos esses cargos considerados irregulares e, no prazo de 180 dias, realizar concurso público para provimento regular destes.
“A Emsurb deverá envidar esforços para, se valendo de todos os recursos financeiros que lhe são disponibilizados, regularizar de forma definitiva o quadro de servidores da empresa, restringindo o provimento de cargos em comissão ao número razoável e justificado, respeitando às áreas constitucionalmente previstas de chefia, assessoramento e direção, considerando, nesse aspecto, o princípio do concurso público”, recomenda a decisão.
Caso haja descumprimento do prazo estabelecido (180 dias) para execução das medidas judiciais impostas, será cobrada multa diária no valor de R$ 500 até o limite máximo de R$ 200 mil.
Ao F5 News, a Emsurb disse que a sentença versa sobre a resolução expedida na gestão anterior, publicada em 1º de novembro de 2018. A Empresa Municipal protocolou, em 19 de novembro do mesmo ano, recurso cabível para reforma da decisão. “O assunto pende de manifestação definitiva do Poder Judiciário, inclusive quanto ao prazo para realização de concurso”, declarou.


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