Justiça obriga o Estado a limitar número de presos por cela em Aracaju
Cotidiano 04/06/2014 11h00

Uma decisão judicial assinada pela juíza  Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, obrigou o Estado de Sergipe a limitar o número de presos por celas nas Delegacias de Aracaju, conforme as determinações da Lei de Execuções Penais, seguindo critério de 6m² por cada recluso.

De acordo com a sentença, o Estado deverá proceder as adequações da seguinte forma: 1ª Delegacia Metropolitana – 09 presos para 04 celas; 2ª Delegacia Metropolitana – 12 presos para 06 celas; 4ª Delegacia – 07 presos para 05 celas; 8ª Delegacia – 07 presos para 04 celas; 10ª Delegacia – 07 presos para 04 celas e COPE – 02 presos em 02 celas.

A sentença confirma a liminar deferida em março de 2013, atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelos promotores de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial, Jarbas Adelino Santos Júnior, Adson Alberto Cardoso de Carvalho e João Rodrigues Neto.

Os promotores de Justiça já haviam expedido recomendação ao secretário de Segurança Pública de Sergipe, pedindo providências com relação à superlotação e condições insalubres das celas, apontadas em relatório de Autoridade Policial. A situação se agravou, o MP informou ao Judiciário e, apesar da contestação do Estado de Sergipe, alegando que “a interferência do Poder Judiciário na equação ‘Delegacia x Unidade Prisional’ seria uma ingerência indevida”, a magistrada entendeu que não havia necessidade da produção de quaisquer outras provas, já sendo suficientes aquelas acostadas nos autos da Ação do MP.

“A partir do momento em que o Estado proibiu a Justiça Privada e tomou para si a responsabilidade de fazer justiça, tomou para si também a responsabilidade de zelar pela integridade física e emocional do preso, sua saúde e sua vida. Não importa se estamos tratando de uma delegacia ou de uma unidade prisional, o certo é que o custodiado provisório ou permanente tem o direito de ser tratado com dignidade”, pontuou a juíza Simone na decisão.

 

Fonte: Ministério Público de Sergipe

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