Justiça
Justiça proíbe circulação irregular de táxis lotação em Aracaju
SMTT de Aracaju deverá apresentar estudo de impacto no sistema de transporte
Cotidiano | Por F5 News 10/11/2020 21h05 - Atualizado em 11/11/2020 12h07

A Justiça sergipana deferiu liminar e determinou que a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) fiscalize, de forma imediata, o serviço de transporte do tipo lotação na cidade de Aracaju, coibindo a circulação irregular de 87 veículos. O órgão também deve apresentar, no prazo de 30 dias, relação nominativa de todos os taxistas e/ou defensores inseridos no sistema de transporte da região metropolitana com a identificação do transportador e dados dos veículos em circulação.

Segundo o Ministério Público (MP), a circulação dos táxis lotação foi objeto de acordo entre as Superintendências de Nossa Senhora do Socorro e de Aracaju. O ajuste assinado definia que os táxis lotação deveriam circular em consonância com o roteiro estabelecido e seguir as regras de padronização para facilitar a fiscalização.

Também foi determinado à SMTT que realize, no prazo de 60 dias, a apresentação de estudo de impacto no sistema de transporte público de passageiros por táxi, no itinerário Nossa Senhora de Socorro/Aracaju/Nossa Senhora do Socorro, nos moldes definidos no acordo, apontando, igualmente, a possibilidade do mesmo itinerário ser executado por taxistas lotação da capital no mesmo quantitativo de veículos.

De acordo com a promotora Euza Missano, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil para analisar irregularidades no serviço de transporte público remunerado de passageiros por táxi, na cidade de Aracaju, com base na informação de existência de veículos de Nossa Senhora de Socorro circulando na capital, diante de ajuste firmado entre as respectivas Superintendências, mas sem a promoção do estudo de impacto no sistema local e descumprindo as regras ajustadas no termo.

"Houve um aumento expressivo de veículos do município de Nossa Senhora do Socorro circulando na capital sem autorização. Além disso, há veículos fazendo o transporte remunerado de passageiros sem uso de taxímetro, controle de qualidade dos veículos transportadores e sem a fiscalização do órgão regulador”, destacou a promotora Euza Missano.

Para o descumprimento de qualquer uma das medidas determinadas na liminar, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil.

* Com informações do Ministério Público de Sergipe

Edição de texto: Monica Pintosh
Mais Notícias de Cotidiano
Pedro Ramos/Especial para o F5News
28/10/2021  09h31 A vida de quem não tem um lugar digno para morar em meio à pandemia
Foto: AAN/Reprodução
11/03/2021  18h30 Prefeitura realizará testes RT-PCR em assintomáticos no Soledade
Foto: Agência Brasil/Reprodução
11/03/2021  17h30 Em dois novos editais, IBGE abre inscrições para 114 vagas em Sergipe
Foto: SSP/SE/Reprodução
11/03/2021  16h10 Polícia prende suspeito de furtar prédio do antigo PAC do Siqueira
Foto: SES
11/03/2021  16h10 Com aumento de casos, Sergipe teme falta de insumos hospitalares