Justiça proíbe novas construções na Praia da Caueira, em Itaporanga d’Ajuda (SE)
Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal Cotidiano | Por F5 News 11/04/2019 17h16 - Atualizado em 11/04/2019 17h42A Justiça Federal concedeu nesta quinta-feira (11) uma decisão liminar que proíbe novas construções na Praia da Caueira, no município de Itaporanga D’Ajuda, no Sul de Sergipe. A decisão foi deferida pelo juiz federal titular da 7ª Vara Federal de Sergipe, Rafael Soares Souza, referente a uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O magistrado determinou a proibição de novas construções e paralisação das que estão em curso na Praia da Caueira; a imediata remoção dos obstáculos encontrados em áreas comuns (cercas, tapumes, muros etc) que inviabilizem ou dificultem o acesso dos cidadãos à praia; e o levantamento de dados em toda a extensão do local, definindo, por exemplo, as áreas de preservação permanente e terrenos de marinha.
Na ACP, o MPF alega que a Praia da Caueira está inserida em área de preservação permanente e que no local há um berçário de espécies de tartarugas marinhas em risco de extinção. Entretanto, na praia existem loteamentos e ocupações, em grande parte casas de veraneio, que impactam diretamente no meio ambiente.
De acordo com o MPF, teria havido, ainda, invasão da propriedade pública federal; e exercício ineficiente do poder de polícia ambiental e no controle e ordenamento do uso do solo. Tudo isso, de acordo com o órgão, possibilitou a ocupação de terrenos da União na área, acarretando privatização do espaço público e a degradação do meio ambiente.
A decisão determina anda a notificação/autuação dos ocupantes da Praia da Caueira pelos réus (Prefeitura de Itaporanga D'Ajuda, Adema, Ibama e União) com possibilidade de regularização das ocupações; além do exercício do poder de polícia na área e a apresentação pelo MPF de lista dos potenciais réus já identificados (ocupantes irregulares) para posterior ajuizamento de ações individuais, conforme procedimento adotado na Ação Civil Pública da Praia do Saco.
O juízo da 7ª Vara Federal ressaltou que os réus devem observar a situação concreta de cada um dos ocupantes, devendo cada caso ser discutido na via e foro adequados. Em caso de descumprimento das determinações anteriores, cada réu deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, por cada dia de atraso, sem prejuízo de outras medidas
O município de Itaporanga D'Ajuda, o Governo do Estado e o Ibama ainda não se pronunciaram sobre o assunto. A União informou que ainda não foi notificada da decisao..
*Com informações da Justiça Federal


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