Justiça proíbe queima da palha da cana sem estudo de impacto ambiental em Sergipe
Cotidiano 31/05/2017 14h00 - Atualizado em 31/05/2017 14h15

Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal publicou decisão que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar sem estudos de impacto ambiental no Estado de Sergipe. O procedimento é realizado tradicionalmente antes da colheita da safra, para limpar as folhas e facilitar o corte do produto.

A ação foi ajuizada pelo MPF em janeiro, após denúncias de moradores dos municípios de Capela e Nossa Senhora das Dores, que reclamavam da fuligem que cobria os dois municípios no período de colheita da cana e causava doenças respiratórias.

Ao longo da investigação, o MPF constatou que a atuação da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acabava permitindo a realização de queimadas irregulares, pois a fiscalização era ineficiente e a regulamentação aplicada pela Adema não estava de acordo com a legislação ambiental.

Decisão

Na decisão, a juíza Telma Maria Santos Machado determinou que a Adema e o Ibama não concedam novas autorizações para queimadas nem renovem as já existentes sem a realização de estudos de impacto ambiental amplo por cada empresa solicitante.

Também foi determinado que os órgãos ambientais realizem o cadastramento de todas as propriedades rurais que possuem plantio de cana-de-açúcar no Estado e a regularidade da atividade. A decisão ainda destaca que, de acordo com a legislação ambiental em vigor, a partir de julho de 2018, só poderão realizar queima da palha da cana as propriedades que comprovarem tecnicamente não poder mecanizar a colheita da safra. O procedimento de colheita mecânica, com tratores, permite o corte da cana sem necessidade de uso do fogo na palha.

Pela liminar, o Ibama é obrigado ainda a verificar se a queima da palha da cana em estados vizinhos estão prejudicando os moradores de Sergipe e a se responsabilizar pela proteção da fauna silvestre durante o período das queimadas.

Os réus podem recorrer da decisão.

Fonte: MPF

 

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