Justiça proíbe transporte de passageiros em táxi-lotação de Aracaju
Cotidiano 26/06/2017 10h16 - Atualizado em 26/06/2017 10h45Por Fernanda Araujo
Veículos que realizam o serviço de táxi-lotação em Aracaju (SE) estão proibidos de fazer o transporte de passageiros, por decisão da juíza de Direito Gardênia Carmelo Prado, da 2º Vara Cível de Aracaju. A medida atende a uma ação civil pública do Ministério Público contra cooperativas de motoristas que atuam em cinco bairros da capital.
Os veículos, chamados “placas cinza”, fazem o transporte individual de passageiros ou por sistema de lotação sem autorização da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Segundo a promotora de Defesa do Consumidor, Euza Missano, que moveu a ação, o serviço é irregular e as empresas atuam sem a observância das normas de segurança.
Alguns taxistas estiveram reunidos com a promotora na manhã desta segunda-feira (26) para falar sobre a decisão.
Na decisão, duas cooperativas que atuam nos bairros Santa Maria, Coroa do Meio, Atalaia, Augusto Franco e Santa Tereza, e a Cooperativa dos Motoristas Auxiliares de Aracaju devem interromper o serviço, além de se abster de galpões ou estacionamentos privados utilizados para guardar os veículos e assegurar o serviço irregular. Estão proibidos ainda de utilizar a expressão “táxi” em nome de cooperativa.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de mil reais em 20 dias. As cooperativas têm 15 dias para responderem à decisão.
Ainda nesse mês, uma juíza da 18º Vara Cível de Aracaju proibiu novas apreensões e autuações dos táxis-lotação na capital, atendendo ao pleito das próprias cooperativas. A magistrada acolheu o argumento de que a Lei Municipal, que proibiu a atuação de empresas que fazem o transporte individual de passageiros - como o Uber -, foi declarada inconstitucional e que, portanto, a competência para dispor sobre trânsito e transporte é privativa da União. Segundo a juíza, não foi avaliada a legalidade ou não dos serviços prestados pelos motoristas não regulamentados, mas apenas confrontada a Lei municipal.
Foto: arquivo F5 News

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