Justiça revoga suspensão da Lei dos subsídios de militares inativos
Tribunal de Contas pode recorrer da decisão, diz conselheiro relator Cotidiano | Por F5 News 13/08/2019 14h52 - Atualizado em 14/08/2019 08h18O desembargador Ruy Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que havia suspendido os efeitos da Lei Complementar nº 310/2018 que prevê aumento da tabela de subsídios de militares que cumpriram mais de 30 anos de serviço completos até março de 2018.
A Corte de Contas entendeu que esse pagamento iria onerar a previdência estadual em mais de R$ 3 milhões ao mês. No entanto, o magistrado considerou que o TCE "pode ter extrapolado suas funções, haja vista que, em última instância, a ordem de suspensão da aplicação dos efeitos financeiros importa em suspender a aplicabilidade de uma lei, o que, a meu sentir, repito, nesta análise apenas superficial, configura-se ato incompatível com o ordenamento jurídico".
A Associação dos Militares de Sergipe (Amese) comemorou a decisão, após a ação movida na Justiça. "Eu queria dedicar essa vitória a cada militar reformado, principalmente aqueles que já partiram e que perderam um direito sagrado conquistado depois de 30 anos. Fomos criticados por essa ação, mas a resposta é de Deus, justiça ao que foi feito de forma maldosa e covarde por parte de um governo que não tem sensibilidade. Essa luta é de todos nós, mérito de todas as associações unidas", disse nas redes sociais.
O relator, conselheiro Carlos Alberto, em entrevista concedida à TV Atalaia nesta terça-feira (13), disse entender que o Tribunal de Contas do Estado deve recorrer da decisão. O conselheiro afirmou que há um equívoco na decisão monocrática, tendo em vista que o Tribunal exerce a função fiscalizatória das contas.
"O TCE tem sim, não direito de declarar uma lei banida no universo jurídico, mas na sua ação fiscalizatória o tribunal pode suspender efeitos financeiros se ali tiver, porque estamos fiscalizando contas. Na Teoria dos Poderes Implícitos consagrada no Supremo Tribunal Federal, quem fiscaliza pode decretar cautelares para que a fiscalização dos recursos públicos seja feita de acordo com a Lei", ressaltou.
O conselheiro disse também acreditar que o Governo de Sergipe tem boa vontade e condições para resolver o assunto de forma definitiva e que aguarda manifestação da Procuradoria Geral do Estado a fim de evitar questionamento legal.
Ao F5 News, o Governo do Estado informou que, por enquanto, não deve se pronunciar.


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