Transporte coletivo
Justiça suspende liminar e autoriza cobrança de taxa para recarga pela AracajuCard
Juiza alegou que a recarga já é gratuita em terminais fixos e via internet
Cotidiano | Por Aline Aragão 25/10/2019 16h55 - Atualizado em 25/10/2019 17h15

Em decisão publicada nesta sexta-feira (25), a juiza Maria Angélica França e Souza, do Tribunal de Justiça de Sergipe, suspendeu a liminar que determinava o fim da cobrança de taxa, no percentual de 2,5%, para recarga de cartão de passagens nos ônibus do sistema de transporte coletivo de Aracaju.

"Não percebi a alegada abusividade por parte da empresa AracajuCard, quanto à cobrança da Taxa de Conveniência, no percentual de 2,5% sobre o valor do bilhete eletrônico adquirido nos Terminais de Auto Atendimento", disse.

Na decisão, a  magistrada levou em consideração a informação de que os postos fixos da Universidade Tiradentes e da Universidade Federal voltaram a funcionar, juntamente com o posto da sede da empresa AracajuCard, sendo que neles e na compra online não se cobra a taxa em questão.

Ainda segundo a decisão, o consumidor tem opções, dessa forma, quem escolhe fazer a recarga nos Terminais de Auto Atendimento, "deve arcar com as despesas que a comodidade desse serviço lhe proporciona".

 

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