Justiça suspende taxa de esgoto em bairros da Zona de Expansão de Aracaju
Cotidiano 29/11/2017 14h35 - Atualizado em 29/11/2017 14h43Por Fernanda Araujo e Will Rodriguez
A Justiça de Sergipe suspendeu a cobrança de taxa de esgoto na Zona de Expansão de Aracaju, em favor de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar movida pelo Ministério Público do Estado. Segundo o MP, as residências não são servidas pelo Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso).
A questão se arrasta desde maio do ano passado e, conforme denúncias dos moradores dos conjuntos residenciais Aruana e Aeroporto, a taxa de esgoto estava sendo cobrada sem que a área possuísse rede de tratamento de esgoto.
De acordo com a Promotoria de Defesa do Consumidor, foram constatados ainda ausência de tratamento adequado, falta de manutenção preventiva e corretiva, obstrução de rede, transbordo das águas, com inundações e transtornos para a população.
Além da suspensão, na liminar o juiz Marcos de Oliveira Pinto determina a execução do serviço de manutenção corretiva nas tubulações de captação e tratamento do esgoto sanitário da região, “não permitindo que haja transbordo de água a céu aberto”.
O magistrado fixou multa de R$ 1.000 por unidade consumidora em caso de descumprimento da decisão ou pelo mau funcionamento do sistema.
A Deso alega que a rede de drenagem pluvial foi danificada por conta de obras da Prefeitura de Aracaju para terraplanagem no loteamento Aruana. Ainda segundo a Companhia, 87% do projeto de esgotamento da zona de expansão foram concluídos e a cobrança só está sendo feita às residências que já dispõem do serviço.
A empresa ainda não foi notificada da decisão de 1ª instância, da qual cabe recurso.

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