Justiça volta a anular concurso da Polícia Militar de Sergipe
Decisão atende a pleito de candidato que se sentiu lesado no certame
Cotidiano | Por F5 News 03/05/2019 18h29 - Atualizado em 04/05/2019 09h26

A 1ª Vara Cível de São Cristóvão voltou a determinar a nulidade do concurso da Polícia Militar de Sergipe, realizado no dia 1º de julho do ano passado. A decisão atende a uma ação movida por um candidato que se sentiu lesado com o concurso, marcado pela suspeita de fraudes, anulação de questões e decisões judiciais distintas. 

O juiz Manoel da Costa Neto, da Vara do município, já havia concedido uma liminar em agosto do ano passado, suspendendo o concurso atendendo ao pleito de dois canditatos que participaram da prova, depois que foi constatada a suspeita de fraude cometida por outros participantes.

Desta vez, o candidato alega que pessoas com classificação inferior aos que foram convocados, através de uma liminar, após a reclassificação decorrente da anulação das questões 87 e 88, também foram convocados para o teste de aptidão física - o que acarreta uma insegurança jurídica. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça permitiu que quem tirou menos de 163 pontos também fosse convocado.

De acordo com o texto da decisão, a nota de corte originária é de 160 pontos e, com as anulações das questões 87 e 88, que valiam 3 pontos cada, a nota de corte elevou-se para 163, entretanto, em face de decisão do TJSE, candidatos da lista originária que marcaram 160 pontos foram convocados para o teste de aptidão física, enquanto candidatos da lista sub judice que fizeram 162 pontos, não. Um candidato que estaria envolvido na fraude do certame também foi beneficiado.

O concurso realizado pelo Governo do Estado, através do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC,  contou com 76 mil inscritos, e estabeleceu contratação de 300 soldados e 30 oficiais para reforçar a segurança pública em todo o Estado. O certame já estava na etapa de entrega de exames médicos. Com a decisão, fica anulada de forma imediata a aplicação de provas objetivas do concurso e suspensas consequentemente as etapas posteriores; cancelando ainda a promoção de oficiais da PM.

Os réus foram condenados a pagar custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil. O magistrado, porém, não determinou a realização de novo concurso, entendendo que um novo certame "depende da avaliação da conveniência e oportunidade do ato pelo Poder Público, não podendo o Poder Judiciário substituir o mérito da decisão administrativa".

A Polícia Militar de Sergipe disse que ainda não foi notificada da decisão.

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