Laércio conversa com ministra sobre cumprimento de cotas de deficientes
Cotidiano 29/06/2012 20h47
Como presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços, o deputado federal Laércio Oliveira reuniu-se com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário (foto), para discutir sobre o cumprimento de cotas pelas empresas que terceirizam mão de obra. “O setor não tem como impor, aos clientes, que aceitem o cumprimento das cotas em suas instalações, porque eles já têm cotas a cumprir”, informou.
Quando se trata do segmento de prestação de serviços com de mão de obra, cerca de 95% dos funcionários trabalha diretamente nas instalações dos clientes. “Esta característica tem sido o nosso maior entrave para o cumprimento das cotas estabelecidas pelo Art. 93, da Lei n. 8.213/91, que trata da inserção do Portador de Deficiência Física no mercado de trabalho”, disse.
O presidente da Febrac (Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental), Ricardo Garcia, explicou que há dificuldade também pelas características dos serviços que são prestados. “No caso de limpeza, o trabalho requer o manuseio de equipamentos e de produtos químicos e o de vigilância logicamente tem dificuldades físicas e manuseio de armamento”.
O deputado informou ainda que o setor não é contra a inserção do deficiente físico no mercado de trabalho, mas lembrou da dificuldade de encontrar mão de obra deficiente para trabalhar nos setores de limpeza e segurança. “Aqueles deficientes que tem condições de trabalhar têm um leque enorme de opções, exatamente pela carência de mercado, a preferir outras funções, principalmente aquelas que melhor atendem as suas necessidades econômicas, de status e de conforto”.
Ao final da reunião, Laércio apresentou três opções de solução para sanar o problema. A primeira delas é que sejam excluídos, da base de cálculo das cotas, os funcionários que prestam serviços nas instalações dos clientes; a segunda alternativa é que o contratante aceite o cumprimento das cotas, do contratado, em suas instalações, nos moldes da Lei nº. 3985/2007 recentemente aprovada no Distrito Federal. E a terceira opção é que a empresa prestadora de serviço, contratada, pelo sua expertise, coopere com a empresa contratante a cumprir a sua cota, ajudado-a no recrutamento e seleção dos deficientes físicos.
A ministra informou que entende o problema e que vai analisar como esse impasse poderia ser resolvido de uma forma que nem os deficientes, nem as empresas fossem prejudicados.

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