Lei da Fachada é sancionada com ampliação de prazo para adequações
A Lei da Publicidade ao Ar Livre estabelece normas e concede isenções
Cotidiano | Por Agência Aracaju Notícias 03/03/2020 17h31

O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, nesta terça-feira (03), a Lei nº 5.299/2020, a Lei da Publicidade ao Ar Livre. A nova legislação aumenta, de maneira significativa, as possibilidades de isenção no uso das fachadas e eleva o prazo para que os comerciantes façam as devidas adequações. A lei é resultado de uma ampla discussão com os setores empresariais e coloca Aracaju na dianteira das capitais que concedem isenções para a publicidade.

“Estou muito feliz em sancionar esta lei, pois será benéfica para todos. Foi uma construção coletiva entre a Prefeitura, através da Emsurb, a Câmara e o setor empresarial. Reabrimos a discussão, após uma demanda dos empresários e chegamos a esta versão final, agora sancionada, que é positiva para todos. É uma lei moderna, que estabelece regras muito claras, amplia faixas de isenção, garante o ordenamento das fachadas, a preservação do patrimônio histórico e, principalmente, a segurança da população”, declarou o prefeito.

A nova lei, elaborada pela Emsurb em parceria com o setor produtivo, estabelece as seguintes normas para a concessão de isenções: fachadas com até 4 metros que utilizem área máxima de 2 m² com peso máximo de até 5 kg; fachadas entre 4 m e 6 metros que ocupem área máxima de 2,5 m² e peso máximo de 6,5 kg; fachadas entre 6 m e 8 metros, com, no máximo, 3,5 m² de espaço e peso máximo de 8 kg; fachadas entre 8 m e 12 m, com área máxima de 4,5 m² e até 10 kg de peso máximo; fachadas cujo comprimento seja superior a 12 metros, com a área máxima permitida de 5,5 m² e peso máximo de 12 kg.

No que diz respeito à iluminação, os engenhos deverão possuir estrutura própria de sustentação, com limite de 50 cm da fachada do imóvel (frontlight) ou do luminoso (backlight). Outra solicitação atendida pela Prefeitura foi em relação ao prazo para adequação das lojas. A partir desta lei, os comerciantes terão 90 dias para solicitar a adequação e 12 meses para realizar os ajustes, em caso de isenção da taxa.

“A lei foi amplamente discutida com representantes de entidades comerciais e empresariais, tais como a Câmara de Dirigentes Lojistas de Aracaju, a Associação Comercial de Sergipe, a Associação de Bares e Restaurantes e os parlamentares municipais, com o intuito de esclarecer normas, apresentar propostas alternativas e incorporar sugestões”, disse.

Reformulação da lei

A legislação acerca da publicidade em estabelecimentos comerciais foi apresentada no final de 2018, pela Prefeitura. Criada em 2013, ela passou por uma atualização, após diversas reuniões entre a gestão municipal e os representantes das entidades empresariais, com a finalidade de construir conjuntamente uma legislação que atendesse as necessidades dos comerciantes.

Mesmo estando em conformidade e após amplo debate, ao entrar em vigor, a lei passou a ser questionada por parte dos empresários que reclamaram sobre os critérios para instalação de placas, totens e luminosos. O prefeito Edvaldo Nogueira decidiu reabrir as discussões, reunindo-se com os vereadores e empresários para debater sobre a reformulação da lei.

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