Liberdade condicional pode ficar mais difícil
A depender do crime, hoje, com 1/3 da pena, tem-se o benefício. Ideia é subir para até 3/4
Cotidiano 14/07/2011 16h12

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 341/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que aumenta o tempo mínimo de cumprimento da pena para que o condenado tenha direito a liberdade condicional.

De acordo com a proposta, o livramento condicional do preso não reincidente em crime doloso e que tiver bons antecedentes só será concedido após o cumprimento de mais de metade da pena. No caso de condenados reincidentes em crime doloso, a liberdade só será concedida após o cumprimento de, no mínimo, 3/4 da pena.

 

A regra atual determina que o condenado não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes precisa cumprir pelo menos 1/3 da pena para a concessão do livramento condicional. Se reincidente em crime doloso, deverá ter cumprido mais da metade da pena.

 

O autor do projeto argumenta que a atual regra é uma das causas do descrédito do sistema penitenciário, pois a pena imposta na sentença geralmente torna-se “um mito”. Ele compara a legislação brasileira com a de outros países, tomando como base a pena máxima aplicada ao crime de homicídio premeditado.

 

“Em países como EUA, Canadá e Alemanha, os índices de criminalidade são substancialmente menores que os nossos, mas, em todos eles, a pena máxima é superior à prevista no Brasil. Além disso, a progressão de regime nesses países, quando há, requer um tempo bem mais dilatado que no Brasil”, diz Leal.

 

 

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